O município de Rio Branco, no Acre, deu um passo importante no combate à violência contra as mulheres com a sanção da Lei nº 2.616, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (21). A medida surge em um contexto alarmante: três feminicídios já foram consumados na capital acreana somente em 2025, destacando a urgência de ações efetivas.
O que prevê a nova lei
A normativa, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Joabe Lira, cria o Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar. O programa estabelece uma política pública municipal focada na reflexão, conscientização e responsabilização de autores de violência.
Entre as principais inovações está a implementação de grupos reflexivos para homens envolvidos em casos de agressão contra mulheres. O artigo 2º da lei deixa claro que os objetivos incluem promover mudanças estruturais de comportamento, com foco na ressignificação do papel masculino e na redução da reincidência.
"O programa tem como objetivos principais reflexão, conscientização e ressignificação sobre o papel masculino e distorções que possam levar à potencial agressividade dos autores de violência", destaca o texto legal.
Alinhamento com leis federais e diretrizes
A iniciativa não surge isolada. Ela se alinha a legislações federais já consolidadas, como a Lei Maria da Penha e a Lei nº 13.984/2020, que regulamentam medidas educativas e de acompanhamento para homens que cometeram agressões.
As diretrizes do Art. 3º estabelecem três pilares fundamentais:
- Conscientização e responsabilização dos autores de violência
- Rompimento com a cultura de violência contra as mulheres
- Desconstrução da cultura do machismo
Como funcionará na prática
A lei prevê o direcionamento de autores de violência ao programa por meio de órgãos como Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil e Polícia Militar. Também incentiva parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades da sociedade civil.
O programa se aplicará a homens autores de violência doméstica que estejam respondendo a inquérito policial, medida protetiva ou processo criminal. Também poderão participar aqueles que manifestarem interesse espontâneo.
A legislação entrará em vigor 60 dias após sua publicação, marcando o início de uma nova abordagem no enfrentamento à violência doméstica no Acre.
Os números mostram a dimensão do problema: segundo o Feminicidômetro do MP-AC, entre janeiro de 2018 e outubro de 2025, foram registrados 89 feminicídios consumados e 158 tentativas no estado. Somente em 2025, já são 12 assassinatos de mulheres, superando os oito casos de 2024.
Os dados de 2024 revelam que, dos mais de 5,4 mil boletins de ocorrência sobre violência doméstica finalizados, 5.313 foram registrados contra mulheres, confirmando a necessidade urgente de medidas preventivas e educativas.