Homem condenado a 40 anos por feminicídio na frente dos filhos em São Luís
40 anos de prisão por feminicídio em São Luís

Feminicídio em São Luís resulta em condenação de 40 anos

O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou Helson Jean Cardoso Macedo a 40 anos de prisão pelo assassinato de sua companheira, Cleidiane Pinto Santos. O crime brutal ocorreu na noite de 15 de agosto de 2023, na localidade do Maracanã, zona rural da capital maranhense.

Crime aconteceu na presença dos filhos do casal

O homicídio foi cometido dentro da própria residência do casal, onde Macedo atacou Cleidiane com golpes de faca enquanto os dois filhos do casal assistiam à cena horrorosa. As crianças tinham apenas 6 e 10 anos de idade na época do crime, ficando órfãs da mãe em circunstâncias traumáticas.

Após cometer o crime, o acusado fugiu do local, mas foi localizado e preso no dia seguinte, 16 de agosto de 2023, na Avenida dos Portugueses, também em São Luís. O juiz decretou sua prisão preventiva, destacando a frieza e brutalidade do assassinato.

Julgamento e qualificadoras do crime

O julgamento aconteceu na sexta-feira (28) sob a presidência do juiz Clésio Coelho Cunha, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Durante a sessão, foram ouvidas três testemunhas e o próprio réu.

A acusação foi representada pelo promotor Raimundo Benedito Barros Pinto, enquanto a defesa ficou a cargo do defensor público Bernardo Laurindo Santos Filho.

Macedo foi condenado por homicídio qualificado com três agravantes: feminicídio, uso de recurso que impediu a defesa da vítima e motivo fútil. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade da sentença.

Histórico criminal e consequências do crime

O condenado já cumpria pena anterior e possui antecedentes criminais, fatores que influenciaram na decisão judicial. Após o julgamento, ele foi levado de volta ao presídio para cumprir a nova sentença.

Em sua sentença, o juiz Clésio Coelho ressaltou as graves consequências do crime, que além de tirar a vida de Cleidiane, deixou duas crianças órfãs e traumatizadas pela violência presenciada. O magistrado enfatizou que a vítima foi assassinada sem chance de defesa pelo próprio companheiro, dentro do que deveria ser seu local de segurança.