A Polícia Civil do Paraná (PC-PR) investiga três casos de feminicídio ocorridos em Curitiba em um intervalo de menos de 48 horas. Os crimes aconteceram entre a noite de sexta-feira, 12 de dezembro, e a madrugada de domingo, 14 de dezembro.
Três vidas perdidas em diferentes bairros
O primeiro caso, registrado no sábado (13), vitimou Odara Victor Moreira, de 29 anos. A assistente técnica da APP-Sindicato foi morta a facadas dentro do próprio apartamento, no bairro Água Verde. O principal suspeito é o ex-companheiro da vítima, que foi preso em flagrante. Após a prisão, o homem foi encaminhado para atendimento médico no Hospital do Trabalhador, sob escolta policial.
Na noite de sexta-feira, um segundo feminicídio chocou o bairro Jardim das Américas. Uma mulher foi assassinada pelo companheiro na presença do filho do casal, uma criança de apenas oito anos. O suspeito foi levado ao Hospital Cajuru e, posteriormente, à Delegacia da Mulher. A criança, que testemunhou a tragédia, ficou sob os cuidados de familiares.
O terceiro crime ocorreu na madrugada de domingo, no bairro Sítio Cercado. Neste caso, a mulher foi morta e o suspeito conseguiu fugir do local. A polícia segue em busca do agressor. Os nomes das vítimas e dos suspeitos envolvidos nestes dois últimos casos ainda não foram divulgados pelas autoridades.
Números da violência contra a mulher no Paraná
Os três casos aumentam a triste estatística de violência de gênero no estado. De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp), o estado já registrou 71 feminicídios em 2025, até o dia 14 de dezembro. Para comparação, em todo o ano de 2024, foram contabilizados 109 casos deste crime hediondo.
A Polícia Civil informou que as circunstâncias exatas de cada um dos três casos recentes estão sendo apuradas e os inquéritos policiais seguem em andamento. A corporação reforça o compromisso com as investigações.
Legislação e pena para o crime
No Brasil, o feminicídio é um crime definido pela Lei 13.104/2015, que o qualifica como homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos, conforme disposto no Artigo 121-A do Código Penal. A tipificação busca coibir e punir com mais rigor a violência motivada pelo gênero.
Os casos acendem um alerta para a gravidade da violência doméstica e familiar no país, mesmo com a existência de leis específicas de proteção, como a Lei Maria da Penha. A sociedade civil e organizações de defesa dos direitos das mulheres seguem cobrando políticas públicas mais efetivas de prevenção, proteção e enfrentamento a este tipo de violência.