O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tomou uma decisão que afeta diretamente os usuários da Rodovia Presidente Dutra. A corte determinou que motoristas que não realizarem o pagamento da tarifa do sistema Free Flow estarão sujeitos a multa por infração de evasão de pedágio.
O que é o sistema Free Flow e como funciona?
O Free Flow é um modelo de cobrança de pedágio automático que opera sem cancelas. Ele está implantado no trecho da BR-116, que conecta São Paulo ao Rio de Janeiro. As placas dos veículos são capturadas por câmeras e sensores eletrônicos enquanto os carros trafegam na velocidade normal da via, sem necessidade de parar ou reduzir.
O valor é calculado proporcionalmente à distância percorrida. O registro é feito no momento em que o veículo entra no trecho com o sistema e novamente quando sai. O pagamento deve ser feito posteriormente, via site ou aplicativo da concessionária responsável pela rodovia.
A batalha judicial e a decisão do TRF3
A decisão do TRF3 reverte uma liminar concedida em outubro de 2025, que havia suspendido a aplicação das multas. O caso foi julgado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O MPF argumentava que a simples falta de pagamento da tarifa, enviada depois ao condutor, não poderia ser equiparada ao crime de evasão de pedágio, previsto no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU), atuando em defesa da ANTT, conseguiu reverter o entendimento.
A AGU defendeu que o Free Flow é uma tendência mundial para aumentar a eficiência e a fluidez do tráfego, utilizando inovações tecnológicas que dispensam cancelas e tags eletrônicas. A interpretação vencedora foi a de que deixar de pagar a cobrança enviada configura a infração.
Implantação e próximos passos
O sistema Free Flow na Via Dutra entrou em operação no final do ano passado, e as primeiras cobranças aos usuários começaram a ser enviadas em 2026. A decisão do tribunal, intermediada pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, remove o obstáculo legal para a aplicação das multas de trânsito previstas na lei.
Com a decisão, fica estabelecido que o não pagamento da tarifa dentro do prazo estipulado pela concessionária poderá resultar na aplicação da penalidade, assegurando a viabilidade financeira e operacional do novo modelo de pedágio.