Uberlândia impõe autorização e transmissão em tempo real para câmeras de segurança privadas
Uberlândia exige autorização para câmeras privadas em vias públicas

Uberlândia estabelece regras rigorosas para câmeras de segurança privadas em vias públicas

A cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, implementou uma legislação inédita que transforma completamente o cenário de videomonitoramento em espaços públicos. A nova norma, sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio (PP) e publicada no Diário Oficial do Município em 23 de fevereiro, estabelece um sistema integrado e oficial para todas as câmeras voltadas para vias públicas.

Novo marco legal exige autorização prévia e compartilhamento imediato

A legislação anterior, datada de 2019, foi totalmente revogada para dar lugar a um conjunto mais abrangente e rigoroso de exigências. A partir de agora, qualquer pessoa jurídica – incluindo condomínios, comércios, shoppings e empresas – ou mesmo proprietários de imóveis residenciais que desejem instalar câmeras voltadas para a rua precisam solicitar autorização formal à Secretaria Municipal de Segurança Integrada.

O processo de autorização exige a apresentação de um projeto técnico detalhado contendo:

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  • Localização exata dos equipamentos
  • Campo de visão das câmeras
  • Especificações técnicas completas
  • Tempo de retenção das imagens
  • Comprovação de que não prejudica mobilidade e acessibilidade
  • Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  • Viabilidade técnica para compartilhamento de imagens

Transmissão em tempo real para órgãos de segurança

Uma das mudanças mais significativas é a exigência de que todas as imagens captadas sejam disponibilizadas em tempo real para as forças de segurança. Polícia Militar, Guarda Municipal, Defesa Civil e demais órgãos de segurança pública terão acesso irrestrito e simultâneo ao que é filmado pelas câmeras privadas.

Os equipamentos devem contar com recursos tecnológicos avançados, incluindo capacidade de leitura de placas veiculares e reconhecimento facial, visando aprimorar a eficiência da vigilância e contribuir para a segurança pública de maneira mais efetiva.

Integração obrigatória e proibições específicas

A lei estabelece que todos os sistemas privados devem ser compatíveis com a plataforma municipal de monitoramento, criando uma rede única de vigilância urbana. Empresas privadas que desejem operar nesse segmento precisam cumprir requisitos rigorosos:

  1. Cadastro na Polícia Federal como serviço de segurança privada
  2. Termo de cooperação e confidencialidade com o Município
  3. Estrito cumprimento da LGPD
  4. Fornecimento de logs que registrem quem acessou as imagens
  5. Permissão para integração completa com o sistema municipal

A norma proíbe expressamente que empresas privadas utilizem inteligência artificial para tratamento, manipulação ou análise de dados e imagens captadas. Qualquer manipulação algorítmica fica restrita aos órgãos públicos competentes.

Fiscalização rigorosa e penalidades

Para garantir o cumprimento da nova legislação, a Prefeitura de Uberlândia estabeleceu um sistema de fiscalização com penalidades significativas. Equipamentos irregulares podem gerar multas que variam de R$ 1 mil a R$ 2 mil, valor que dobra em caso de reincidência.

Além das multas, a lei prevê a possibilidade de apreensão e até destruição de câmeras instaladas ilegalmente. Todos os processos administrativos garantirão ampla defesa, mas o Município ganha poder efetivo para padronizar toda a rede de vigilância urbana.

Período de adaptação e integração comunitária

A nova legislação entra em vigor após 180 dias da publicação, período destinado à adequação de câmeras, sistemas e protocolos ao novo marco legal. Todas as câmeras já instaladas na cidade terão que se adaptar às exigências técnicas e legais.

Pela primeira vez, iniciativas comunitárias de vigilância em bairros e comércios passam a ter regras claras. A Prefeitura poderá integrar redes de vigilância comunitária dentro do sistema oficial, desde que haja termo de cooperação e anonimização adequada das imagens.

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A lei também autoriza convênios e parcerias com empresas privadas, entes federados e inclui exigência de contrapartida em empreendimentos imobiliários, permitindo que o Município aumente rapidamente o número de câmeras através de compensações urbanísticas.

Com essas mudanças, Uberlândia avança significativamente na profissionalização do mercado de segurança privada e na criação de um sistema integrado de vigilância urbana, equilibrando a necessidade de segurança pública com a proteção de dados e direitos dos cidadãos.