Lei sancionada amplia segurança para agentes de trânsito em Uberlândia
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) de Uberlândia agora conta com uma nova legislação que autoriza o uso de equipamentos de segurança de menor potencial ofensivo por seus agentes. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (10), entrando em vigor após 60 dias da publicação.
Equipamentos autorizados e regras de utilização
De acordo com a nova legislação, os agentes poderão utilizar durante o turno de trabalho os seguintes itens:
- Armas não letais com balas de borracha de calibre 10 mm e 12 mm
- Colete balístico
- Tonfa (bastão de defesa pessoal)
- Gás lacrimogêneo
- Taser (arma de choque não letal)
Ao final do expediente, todos os equipamentos deverão ser devolvidos pela equipe. O projeto de lei, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, foi votado e aprovado na última terça-feira (7). O parlamentar justificou a proposta como forma de garantir a integridade física dos servidores e prevenir lesões mais graves em situações de conflito.
Requisitos para liberação e uso facultativo
Os equipamentos só serão disponibilizados após autorização da Secretaria, por meio do secretário da pasta, e dependem da habilitação técnica e psicológica do agente. Para isso, será necessário:
- Ser aprovado em curso com carga mínima de 24 horas/aula
- Passar por requalificações periódicas
A lei também prevê que o uso dos equipamentos é facultativo, permitindo que o agente desempenhe suas funções mesmo sem portá-los. Os instrumentos deverão ser utilizados de forma excepcional, apenas diante de ameaça real ou potencial e como último recurso para evitar ofensas, ferimentos ou mortes.
Princípios e restrições estabelecidas pela legislação
Antes de recorrer aos equipamentos, os agentes devem priorizar a comunicação, a negociação e outras técnicas que evitem a escalada da violência. As normas seguem a Portaria Interministerial nº 4.226, publicada em 2010, que regulamenta o uso da força por agentes públicos no Brasil.
Entre as principais regras estabelecidas estão:
- A liberação dos equipamentos deve considerar o perfil comportamental do agente
- Os agentes devem assumir responsabilidade pelo uso inadequado da força
- Os equipamentos só poderão ser utilizados quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes
- O nível de força empregado deve ser compatível com a gravidade da ameaça
- Os agentes devem atuar sem qualquer tipo de preconceito
Procedimentos pós-uso e restrições específicas
A lei também estabelece procedimentos obrigatórios após a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo. Nesses casos, o agente deverá:
- Encaminhar a pessoa envolvida para atendimento médico
- Levar a pessoa a uma unidade policial para registro da ocorrência
- Apresentar justificativa formal detalhando os motivos do uso da força
- Registrar o uso em relatório com descrição da situação e ações adotadas
A legislação traz orientações específicas sobre o uso de alguns equipamentos. No caso do taser, há restrições para evitar riscos maiores:
- Não deve ser usado em situações que envolvam líquidos ou gases inflamáveis
- Não deve ser usado em veículos em movimento ou em locais com risco de queda
- Há restrição de uso em idosos, gestantes, crianças e pessoas com deficiência
- Não deve ser usado em ambientes próximos à água devido ao risco de afogamento
Já a tonfa deve ser utilizada apenas para defesa, sendo proibido o uso com finalidade ofensiva ou para atingir regiões sensíveis do corpo, como cabeça e clavícula.
Consequências do uso inadequado
O uso inadequado dos instrumentos pode resultar em sanções administrativas e até penais, além do recolhimento imediato do equipamento. A autorização para uso dos equipamentos poderá ser suspensa ou cancelada caso o agente seja considerado inapto durante as requalificações ou em outras situações previstas na legislação.
A nova legislação representa um marco na segurança dos agentes de trânsito de Uberlândia, estabelecendo um equilíbrio entre a proteção dos servidores e a garantia dos direitos dos cidadãos durante as intervenções no trânsito municipal.



