Lei autoriza agentes de trânsito de Uberlândia a usar armas não letais e equipamentos de segurança
Agentes de trânsito de Uberlândia podem usar armas não letais

Lei sancionada amplia segurança para agentes de trânsito em Uberlândia

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) de Uberlândia agora conta com uma nova legislação que autoriza o uso de equipamentos de segurança de menor potencial ofensivo por seus agentes. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (10), entrando em vigor após 60 dias da publicação.

Equipamentos autorizados e regras de utilização

De acordo com a nova legislação, os agentes poderão utilizar durante o turno de trabalho os seguintes itens:

  • Armas não letais com balas de borracha de calibre 10 mm e 12 mm
  • Colete balístico
  • Tonfa (bastão de defesa pessoal)
  • Gás lacrimogêneo
  • Taser (arma de choque não letal)

Ao final do expediente, todos os equipamentos deverão ser devolvidos pela equipe. O projeto de lei, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, foi votado e aprovado na última terça-feira (7). O parlamentar justificou a proposta como forma de garantir a integridade física dos servidores e prevenir lesões mais graves em situações de conflito.

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Requisitos para liberação e uso facultativo

Os equipamentos só serão disponibilizados após autorização da Secretaria, por meio do secretário da pasta, e dependem da habilitação técnica e psicológica do agente. Para isso, será necessário:

  1. Ser aprovado em curso com carga mínima de 24 horas/aula
  2. Passar por requalificações periódicas

A lei também prevê que o uso dos equipamentos é facultativo, permitindo que o agente desempenhe suas funções mesmo sem portá-los. Os instrumentos deverão ser utilizados de forma excepcional, apenas diante de ameaça real ou potencial e como último recurso para evitar ofensas, ferimentos ou mortes.

Princípios e restrições estabelecidas pela legislação

Antes de recorrer aos equipamentos, os agentes devem priorizar a comunicação, a negociação e outras técnicas que evitem a escalada da violência. As normas seguem a Portaria Interministerial nº 4.226, publicada em 2010, que regulamenta o uso da força por agentes públicos no Brasil.

Entre as principais regras estabelecidas estão:

  • A liberação dos equipamentos deve considerar o perfil comportamental do agente
  • Os agentes devem assumir responsabilidade pelo uso inadequado da força
  • Os equipamentos só poderão ser utilizados quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes
  • O nível de força empregado deve ser compatível com a gravidade da ameaça
  • Os agentes devem atuar sem qualquer tipo de preconceito

Procedimentos pós-uso e restrições específicas

A lei também estabelece procedimentos obrigatórios após a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo. Nesses casos, o agente deverá:

  1. Encaminhar a pessoa envolvida para atendimento médico
  2. Levar a pessoa a uma unidade policial para registro da ocorrência
  3. Apresentar justificativa formal detalhando os motivos do uso da força
  4. Registrar o uso em relatório com descrição da situação e ações adotadas

A legislação traz orientações específicas sobre o uso de alguns equipamentos. No caso do taser, há restrições para evitar riscos maiores:

  • Não deve ser usado em situações que envolvam líquidos ou gases inflamáveis
  • Não deve ser usado em veículos em movimento ou em locais com risco de queda
  • Há restrição de uso em idosos, gestantes, crianças e pessoas com deficiência
  • Não deve ser usado em ambientes próximos à água devido ao risco de afogamento

Já a tonfa deve ser utilizada apenas para defesa, sendo proibido o uso com finalidade ofensiva ou para atingir regiões sensíveis do corpo, como cabeça e clavícula.

Consequências do uso inadequado

O uso inadequado dos instrumentos pode resultar em sanções administrativas e até penais, além do recolhimento imediato do equipamento. A autorização para uso dos equipamentos poderá ser suspensa ou cancelada caso o agente seja considerado inapto durante as requalificações ou em outras situações previstas na legislação.

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A nova legislação representa um marco na segurança dos agentes de trânsito de Uberlândia, estabelecendo um equilíbrio entre a proteção dos servidores e a garantia dos direitos dos cidadãos durante as intervenções no trânsito municipal.