Justiça condena SP a indenizar jovem preso injustamente por roubo em Praia Grande
SP deve indenizar jovem preso injustamente por roubo

A Justiça determinou que o Estado de São Paulo pague uma indenização de R$ 57.416 a Pablo Santos Silva, que foi preso e condenado injustamente por roubo à mão armada e corrupção de menores em Praia Grande, no litoral paulista. A decisão reconhece os danos morais e materiais sofridos pelo jovem de 20 anos.

O crime e a prisão

O crime aconteceu em 26 de outubro de 2024, na Avenida Castelo Branco. Três assaltantes, um deles armado, roubaram um homem de 34 anos e uma mulher de 24. Pablo, que tinha 18 anos na época, foi preso em outubro de 2024 em Praia Grande e absolvido nesta semana. Ele passou oito meses preso, até sua soltura em 9 de junho de 2025.

Danos morais e materiais

De acordo com a sentença, além da indenização de R$ 45 mil por danos morais, o jovem também deverá receber R$ 12.416 referentes aos salários que deixou de receber durante o período em que esteve preso. Na época, Pablo trabalhava como auxiliar de empilhadeira. Segundo os autos, o valor corresponde a oito meses de salário de R$ 1.552 cada, já considerados os descontos imputados. Ao todo, o Estado deverá pagar R$ 57.416 em indenização. A decisão expedida pela Vara da Fazenda Pública da cidade ainda cabe recurso.

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Relembre o caso

Pablo e outro adolescente foram abordados e detidos por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) três horas após o assalto, no bairro Antártica, após terem sido reconhecidos pelas vítimas por fotos. Conforme noticiado pelo g1 na época, Pablo e o adolescente apontado como suposto envolvido no assalto foram localizados por meio do GPS do celular roubado e das características informadas pelas vítimas, que descreveram os suspeitos como homens negros usando roupas escuras.

A defesa de Pablo argumentou que a prisão foi baseada apenas em características genéricas, ou seja, limitadas à cor e vestimenta e em um reconhecimento viciado, sem indícios concretos de autoria. A Justiça reconheceu por unanimidade que Pablo não cometeu o crime atribuído a ele e reconheceu que o álibi apresentado foi comprovado.

O que diz a defesa?

O advogado Renan Lourenço afirmou que Pablo e o adolescente foram abordados pelos guardas municipais horas após o crime, por volta da meia-noite, perto da Escola Sylvia de Melo, sem o objeto roubado ou armas. "Nenhuma ligação concreta com o crime. Mesmo assim, eles foram presos. A única prova usada foi um reconhecimento por foto via WhatsApp, enviada informalmente pelas autoridades às vítimas", disse Lourenço, destacando a ilegalidade do procedimento, de acordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal e a Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O artigo 226 do Código de Processo Penal estabelece regras para o reconhecimento de suspeitos, como a apresentação ao lado de pessoas com características semelhantes, para evitar erros de identificação. Pablo havia sido condenado em primeira instância a sete anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. "A verdade é que Pablo sequer estava na cena do crime. E conseguimos provar isso com precisão de horários, vídeos e documentos", afirmou.

Segundo o defensor, apesar de ter apresentado os documentos à Justiça desde o começo do processo, o juiz decidiu condenar Pablo em primeira instância. Lourenço disse, portanto, que a absolvição só veio após sustentação oral no TJ-SP, onde a defesa provou a inconsistência das provas. "Essa prisão foi um caso clássico de criminalização seletiva de um jovem negro e periférico. Mas também mostra como a advocacia criminal firme e técnica pode salvar vidas e restaurar a justiça", afirmou Lourenço.

Contratado já na segunda instância, ele destacou que a decisão do Tribunal não apagou o sofrimento de Pablo, mas trouxe alívio, justiça e a chance de recomeçar. "Esse caso é um retrato claro de como o sistema penal ainda persegue a juventude negra com base na aparência e não em provas", apontou o advogado, que assumiu o caso na segunda instância, com o processo já em curso e a condenação da 1ª Vara Criminal de Praia Grande já imposta.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi intimada da decisão.

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