
Um homem acusado de envolvimento em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve seu pedido para não ser chamado de "Careca do INSS" negado pela Justiça. O réu argumentou que o apelido afetaria sua honra, mas o juiz considerou que o termo não configura ofensa.
O caso
O acusado faz parte de um esquema investigado por desvios de recursos da Previdência Social. Durante as investigações, ele ficou conhecido como "Careca do INSS" — alcunha que surgiu nas redes sociais e na imprensa.
Argumentos da defesa
A defesa do réu alegou que o apelido poderia influenciar negativamente a imagem do cliente perante a sociedade e até mesmo no andamento do processo. No entanto, o magistrado destacou que o termo não possui caráter pejorativo e está associado ao caso em si.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz afirmou que o uso do apelido não viola direitos fundamentais e não prejudica o andamento processual. "Trata-se de mera identificação coloquial, sem intenção depreciativa", concluiu.
O caso continua em tramitação, e o réu responde pelos crimes de fraude e formação de quadrilha.