Cliente Ganha Ação Judicial: Supermercado Deve Indenizar por Bicicleta Furtada no Estacionamento
Supermercado indeniza cliente por bike furtada

Imagine só: você vai fazer compras, deixa sua bicicleta tranquilamente no estacionamento do supermercado e, quando volta... surpresa! Sumiu. Foi exatamente o que aconteceu com um consumidor em São Luís, e a história teve um desfecho que está dando o que falar.

O caso – que parece simples à primeira vista – se transformou numa verdadeira aula sobre os direitos do consumidor brasileiro. E olha, o resultado não poderia ser mais satisfatório para o cliente.

O que exatamente aconteceu?

Lá estava o homem, confiante como qualquer um de nós, estacionando sua bike num local que, em tese, deveria ser seguro. O supermercado até oferecia esse serviço – afinal, é um atrativo para clientes, não é mesmo? Só que a realidade pregou uma peça: a bicicleta foi furtada, sumiu do mapa.

Obviamente, o cliente não ficou nada contente. Afinal, ninguém merece sair para comprar pão e voltar sem o pão e sem a bicicleta. Ele então resolveu cobrar judicialmente o estabelecimento. E adivinha? A Justiça deu razão a ele!

A decisão judicial que mudou o jogo

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão foi categórica: o supermercado foi condenado a indenizar o cliente. O valor? R$ 5 mil reais por danos morais. Não é pouca coisa!

Os desembargadores foram claros na fundamentação: quando um estabelecimento oferece estacionamento, mesmo que gratuito, assume uma responsabilidade. É a chamada «obrigação de meio» – eles precisam tomar as providências necessárias para evitar esse tipo de incidente.

«A gente não pode fechar os olhos para o óbvio», comentaria qualquer leigo. Se o local estava sem vigilância ou sem a segurança mínima, a culpa não é do consumidor, que confiou no serviço.

E os argumentos do supermercado? Foram por água abaixo

A defesa do estabelecimento tentou argumentar que não havia obrigação de vigilância, já que o estacionamento era gratuito. Só que a Justiça não comprou essa ideia – nem por um segundo.

O relator do caso, desembargador Paulo Velten, deixou claro: a gratuidade do serviço não exclui o dever de cuidado. O supermercado se beneficia indiretamente ao oferecer o estacionamento, atraindo mais clientes. Logo, assume sim a responsabilidade.

É como diz o ditado: «o combinado não sai caro». Se ofereceu, tem que cumprir com zelo.

O que isso significa para outros consumidores?

Essa decisão cria um precedente importantíssimo! Estabelecimentos comerciais precisam repensar a segurança de seus estacionamentos – sejam de bicicletas, motos ou carros.

Para nós, consumidores, é um alívio saber que a Justiça está do nosso lado. Afinal, ninguém deveria sair de casa com medo de voltar sem seu patrimônio.

E agora, hein? Será que os supermercados vão começar a investir mais em segurança? Torcemos que sim – porque ninguém quer passar por um aperto desses.

E você, já passou por algo parecido? Conta pra gente!