
O Supermercado Mateus, uma das maiores redes varejistas do Maranhão, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a um cliente que foi acusado de furto sem qualquer prova.
O que aconteceu?
De acordo com os autos do processo, o cliente foi abordado de forma constrangedora por seguranças da loja, que insinuaram que ele havia furtado produtos. A situação ocorreu na frente de outros consumidores, causando humilhação e angústia ao homem.
Falta de provas
O juíz destacou em sua decisão que a acusação foi feita "de forma leviana e sem qualquer elemento probatório". A defesa do supermercado não conseguiu apresentar imagens de câmeras de segurança ou testemunhas que comprovassem a suposta irregularidade.
Valor da indenização
Os R$ 15 mil foram fixados considerando:
- O porte econômico da rede varejista
- A gravidade da acusação infundada
- O constrangimento público sofrido pelo consumidor
Direitos do consumidor
Especialistas em Direito do Consumidor alertam que estabelecimentos comerciais precisam ter provas concretas antes de fazer qualquer acusação. "A presunção de inocência é um direito fundamental", explica o advogado consumerista João Silva.
A decisão judicial serve como alerta para outras empresas do ramo varejista sobre a importância de respeitar os direitos básicos dos consumidores.