Supermercado Mateus é condenado a indenizar cliente acusado injustamente de furto
Supermercado condenado por acusação sem provas

O Supermercado Mateus, uma das maiores redes varejistas do Maranhão, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a um cliente que foi acusado de furto sem qualquer prova.

O que aconteceu?

De acordo com os autos do processo, o cliente foi abordado de forma constrangedora por seguranças da loja, que insinuaram que ele havia furtado produtos. A situação ocorreu na frente de outros consumidores, causando humilhação e angústia ao homem.

Falta de provas

O juíz destacou em sua decisão que a acusação foi feita "de forma leviana e sem qualquer elemento probatório". A defesa do supermercado não conseguiu apresentar imagens de câmeras de segurança ou testemunhas que comprovassem a suposta irregularidade.

Valor da indenização

Os R$ 15 mil foram fixados considerando:

  • O porte econômico da rede varejista
  • A gravidade da acusação infundada
  • O constrangimento público sofrido pelo consumidor

Direitos do consumidor

Especialistas em Direito do Consumidor alertam que estabelecimentos comerciais precisam ter provas concretas antes de fazer qualquer acusação. "A presunção de inocência é um direito fundamental", explica o advogado consumerista João Silva.

A decisão judicial serve como alerta para outras empresas do ramo varejista sobre a importância de respeitar os direitos básicos dos consumidores.