Lei da rolha no Rio: nova regra é criticada por lacunas e falta de clareza
Nova lei da rolha no Rio tem falhas e pode virar letra morta

Uma nova legislação municipal promete regulamentar uma prática comum, mas muitas vezes controversa, nos bares e restaurantes do Rio de Janeiro: a cobrança da taxa de rolha. No entanto, especialistas e entusiastas do vinho já apontam falhas graves no texto, que podem fazer com que a lei tenha pouca efetividade na prática.

O que diz a nova lei da rolha carioca?

A Lei 9.720, de autoria do vereador Junior da Lucinha (PSD), foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes no dia 9 de janeiro de 2026. Seu objetivo principal é estabelecer regras claras para a cobrança da taxa de rolha, valor pago por clientes que desejam consumir suas próprias garrafas de vinho em estabelecimentos comerciais.

Entre as principais determinações, a norma estabelece que a cobrança da taxa é facultativa para os estabelecimentos. Aqueles que optarem por cobrar devem comunicar de forma clara os valores e os serviços inclusos, como o fornecimento de taças, baldes com gelo e a abertura da garrafa.

Além disso, a lei veda a cobrança de consumação mínima para clientes que levam seu próprio vinho. Isso significa que é possível frequentar o local apenas para um aperitivo, sem a obrigatoriedade de fazer uma refeição completa ou gastar um valor pré-estabelecido.

Boa intenção, mas texto frágil e com brechas

Apesar de tentar trazer transparência a uma prática já consolidada por usos e costumes, a lei é criticada por sua vagueza e lacunas. Para o advogado Alexandre Peres Rodrigues, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, a iniciativa parte de um órgão municipal para legislar sobre consumo, uma área que normalmente é de competência estadual. "Isso abre brecha para contestações e brigas nos tribunais", alerta o especialista.

Um dos pontos mais problemáticos é que a lei não especifica como a comunicação dos valores e serviços deve ser feita. Não há menção se a informação precisa constar no cardápio, no site do estabelecimento ou em uma placa na entrada. Essa falta de detalhamento dificulta a fiscalização e a aplicação da norma.

Outra lacuna crucial é que, em nenhum momento, o texto obriga o restaurante ou bar a aceitar o cliente que chega com sua garrafa. Como a cobrança da taxa é facultativa, o estabelecimento pode simplesmente se recusar a receber o vinho de fora, sem infringir a nova lei. "Neste caso, o estabelecimento não pode ser punido pela lei", explica Alexandre Peres Rodrigues.

Falta de punição e críticas ao foco da Câmara

A legislação também peca por não definir qual seria a punição para os estabelecimentos que descumprirem as regras que ela mesma estabelece. A ausência de sanções claras enfraquece consideravelmente o poder coercitivo da norma.

A colunista e especialista em vinhos Marianne Piemonte, que comentou o tema, reconhece a existência de abusos de ambos os lados: de restaurantes que cobram valores exorbitantes pela rolha e de clientes que chegam ao extremo de pedir delivery de vinho no local. No entanto, ela acredita que a lei atual não resolve essas questões de forma robusta.

Piemonte também levanta um questionamento sobre a prioridade dos legisladores municipais. Em uma cidade que enfrenta tantos desafios, será que a regulamentação da taxa de rolha deveria estar no topo da pauta? A sugestão da colunista é que os vereadores gastem energia com assuntos mais urgentes ou, se decidirem propor uma lei sobre o tema, que caprichem mais na redação do texto para evitar ambiguidades.

Enquanto a nova lei da rolha do Rio de Janeiro busca seu espaço, fica claro que, para os consumidores, a principal arma continua sendo o conhecimento dos seus direitos e a escolha por estabelecimentos que praticam preços justos e têm uma relação transparente com sua clientela.