
Em um caso emblemático para os direitos das famílias homoafetivas no Brasil, a Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu garantir judicialmente o registro de uma criança com o nome de suas duas mães biológicas. O cartório havia se recusado a realizar o registro, alegando que a concepção ocorreu por inseminação caseira.
O caso começou quando o cartório se negou a registrar a criança com os nomes de ambas as mães no documento. A justificativa foi que, como a concepção aconteceu por meio de inseminação artificial caseira (sem acompanhamento médico), não seria possível comprovar a maternidade da segunda genitora.
Vitória judicial histórica
A Defensoria Pública do DF entrou com uma ação judicial argumentando que a recusa do cartório violava os direitos da criança e da família. "O vínculo familiar não pode ser negado por preconceito ou burocracia", afirmou a defensora responsável pelo caso.
O juiz acatou os argumentos da Defensoria e determinou que o cartório realizasse o registro imediatamente, reconhecendo ambas como mães legítimas. A decisão estabelece um importante precedente para casos similares em todo o país.
Importância do caso
Especialistas em direito de família destacam que esta decisão:
- Fortalecer os direitos das famílias homoafetivas
- Estabelecer jurisprudência para casos de inseminação caseira
- Garantir a proteção integral da criança
- Combater a discriminação nos cartórios
A Defensoria Pública do DF comemorou a decisão como uma vitória para a diversidade e os direitos humanos. "Toda criança tem direito ao reconhecimento de sua família, independente da forma como foi concebida", declarou a instituição.