Defensoria Pública do DF garante registro de criança com nome de duas mães após recusa de cartório
Justiça garante registro de criança com duas mães no DF

Em um caso emblemático para os direitos das famílias homoafetivas no Brasil, a Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu garantir judicialmente o registro de uma criança com o nome de suas duas mães biológicas. O cartório havia se recusado a realizar o registro, alegando que a concepção ocorreu por inseminação caseira.

O caso começou quando o cartório se negou a registrar a criança com os nomes de ambas as mães no documento. A justificativa foi que, como a concepção aconteceu por meio de inseminação artificial caseira (sem acompanhamento médico), não seria possível comprovar a maternidade da segunda genitora.

Vitória judicial histórica

A Defensoria Pública do DF entrou com uma ação judicial argumentando que a recusa do cartório violava os direitos da criança e da família. "O vínculo familiar não pode ser negado por preconceito ou burocracia", afirmou a defensora responsável pelo caso.

O juiz acatou os argumentos da Defensoria e determinou que o cartório realizasse o registro imediatamente, reconhecendo ambas como mães legítimas. A decisão estabelece um importante precedente para casos similares em todo o país.

Importância do caso

Especialistas em direito de família destacam que esta decisão:

  • Fortalecer os direitos das famílias homoafetivas
  • Estabelecer jurisprudência para casos de inseminação caseira
  • Garantir a proteção integral da criança
  • Combater a discriminação nos cartórios

A Defensoria Pública do DF comemorou a decisão como uma vitória para a diversidade e os direitos humanos. "Toda criança tem direito ao reconhecimento de sua família, independente da forma como foi concebida", declarou a instituição.