PL Antifacção: Senado altera texto de Derrite com penas menores e novo conceito
Senado muda PL Antifacção: veja as principais alterações

O projeto de lei de combate a facções criminosas, uma das prioridades do governo Lula (PT), passou por uma significativa reformulação no Senado Federal nesta quarta-feira, 3 de abril. Apresentado pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE), o novo texto altera pontos centrais da versão aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, que era um substitutivo do deputado e secretário de segurança de São Paulo, Guilherme Derrite (PL-SP).

Principais mudanças no texto do Senado

As alterações propostas pelo senador Alessandro Vieira são abrangentes e tocam em aspectos fundamentais da legislação. O novo parecer retoma conceitos do texto original do Executivo e busca um meio-termo em pontos polêmicos, segundo análise de especialistas. Rodrigo Ghiringheli, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, avalia que o relatório de Vieira corrigiu desproporções, especialmente no que diz respeito às penas.

Conceito e penas: as reviravoltas

Uma das mudanças mais simbólicas está na definição do crime. A Câmara havia criado a figura da "organização criminosa ultraviolenta". O Senado, no entanto, abandonou esse termo e voltou ao conceito de "facção criminosa", presente na proposta inicial do governo. O relator argumentou que a ideia de "ultraviolenta" poderia deixar de fora grupos que atuam com outros métodos, como crimes digitais ou infiltração no poder público.

"O combate ao crime organizado exige o combate no andar de cima. Se a gente ficar focado apenas no pobre, na comunidade, a gente não está combatendo crime organizado, a gente está enxugando gelo", afirmou Vieira à GloboNews.

No campo das penas, houve uma redução. O texto de Derrite estabelecia penas mínimas de 20 a 40 anos para envolvidos com facções ou milícias, com aumento para lideranças. A versão do Senado baixa esse patamar para mínimas de 15 a 30 anos, sendo o dobro no caso dos líderes.

Financiamento, julgamento e direitos dos presos

O modelo de financiamento da segurança pública também foi completamente redesenhado. A proposta da Câmara previa a divisão de bens confiscados entre União e Estados. Já o texto de Vieira foca na criação de uma taxa sobre as apostas esportivas online (bets), que, segundo o relator, tem potencial de arrecadar até R$ 30 bilhões para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com maior participação dos estados.

Outro ponto restaurado pelo Senado foi a competência do tribunal do júri para julgar crimes contra a vida cometidos por faccionados. A versão da Câmara transferia esse julgamento para juízes singulares.

Por fim, o relator retirou as vedações a direitos políticos e sociais. O texto aprovado pelos deputados proibia presos envolvidos com facções de receber auxílio-reclusão e vetava o voto de qualquer preso, mesmo não condenado. Vieira considerou essas proibições inconstitucionais, por tratarem de matéria que não pode ser alterada por lei ordinária.

O projeto segue agora para análise e votação em plenário no Senado, onde poderá sofrer novas alterações antes de seguir para sanção ou veto presidencial.