O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu absolver um homem acusado de assassinar seu patrão a facadas durante uma festa de confraternização da empresa. O crime ocorreu em dezembro do ano passado, na cidade de Cláudio, localizada na região centro-oeste do estado mineiro.
Decisão judicial e recurso da família
A Justiça aceitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa de Eliandro Bastos do Carmo, autorizando sua absolvição pela morte do empresário Kerli Fabrício, de 37 anos. A decisão de primeira instância foi proferida no dia 29 de setembro, mas ganhou maior repercussão somente agora, conforme confirmação oficial do TJ-MG à imprensa.
O tribunal seguiu um parecer do Ministério Público estadual, que requereu a absolvição sumária do acusado. A promotoria, que inicialmente havia denunciado Eliandro, mudou seu entendimento e concluiu que ele agiu para se defender. Como o processo corre em segredo de Justiça, detalhes específicos não foram divulgados.
A família de Kerli Fabrício não aceitou a decisão e entrou com um recurso. O pedido, apresentado pelo advogado Gabriel Melo Vieira, foi recebido no dia 29 de outubro e remetido novamente ao TJ-MG para análise em segunda instância. Até o momento, não há uma nova decisão sobre o caso.
Os detalhes do caso ocorrido em Cláudio
O episódio fatal aconteceu no dia 21 de dezembro de 2024. Durante a confraternização da empresa, funcionário e patrão tiveram um desentendimento. A motivação inicial teria sido a informação dada por Kerli a Eliandro de que iria demiti-lo por ser considerado um "funcionário muito caro" – ele era o empregado mais antigo do local.
De acordo com a defesa, a notícia revoltou Eliandro, que em um ato de fúria jogou no chão e quebrou uma garrafa de vinho que havia ganhado do próprio patrão. Kerli, então, ordenou que ele limpasse a sujeira, mas Eliandro se recusou. A situação escalou quando o empresário teria trancado o funcionário nas dependências da empresa.
Eliandro conseguiu escapar, mas foi alcançado pelo patrão já do lado de fora do estabelecimento. Foi nesse momento que ele desferiu três facadas contra Kerli, que morreu no local. O acusado fugiu, mas posteriormente se entregou às autoridades.
Argumentos da defesa e da acusação
Inicialmente, Eliandro foi indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil. No entanto, sua defesa sempre sustentou a tese de legítima defesa. O advogado Pedro Henrique Oliveira Bispo argumentou nos autos que seu cliente não premeditou o crime e não levou a faca para a festa. A arma teria sido encontrada no local e usada em um momento de desespero.
O defensor ressaltou que Eliandro agiu em reação a um cenário de pressão, após receber a notícia da demissão e ser trancado pelo patrão. "A defesa acredita em sua inocência e na verdade dos fatos expostos no processo", afirmou Bispo, expressando confiança de que a absolvição será mantida em segunda instância.
Do outro lado, o advogado da família da vítima, Gabriel Melo Vieira, reiterou seu "compromisso inabalável com a ética, a transparência e a defesa intransigente dos direitos de seus clientes". Ele afirmou estar confiante de que o TJ-MG "fará justiça, como lhe é de costume" ao reanalisar o caso.
Eliandro chegou a ser preso logo após o crime, mas foi colocado em liberdade em janeiro deste ano. Desde então, respondia ao processo em liberdade até ser absolvido pela primeira instância em setembro. O desfecho final agora depende do julgamento do recurso pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.