STF concede habeas corpus a jogador Igor Cariús por cartão amarelo forçado
STF libera jogador acusado de forçar cartão amarelo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus ao jogador de futebol Igor Cariús, determinando o trancamento de uma ação penal movida contra ele. A decisão, que vale para o caso concreto mas estabelece um precedente, considerou que forçar a aplicação de um único cartão amarelo não tem o poder de alterar ou falsear o resultado de uma competição esportiva.

O voto vencedor e a interpretação da lei

O ministro Gilmar Mendes, autor do voto vencedor, foi claro ao afirmar que a conduta do atleta é moralmente reprovável. No entanto, ele destacou que a Lei Geral do Esporte (Lei nº 9.615/98) define como crime apenas pedir ou aceitar vantagem com a promessa de alterar ou falsear o resultado da competição. Para a corte, um cartão amarelo isolado não se enquadra nesse conceito.

"A conduta referente à provocação de um único cartão amarelo, tal como imputado ao paciente, não é capaz de alterar ou falsear o resultado da competição esportiva ou evento a ela associado", argumentou Gilmar Mendes em seu voto. Ele acrescentou que "a competição esportiva é mais ampla do que o placar de uma partida".

Os detalhes do caso e a divergência no STJ

Igor Cariús, que defendia o Cuiabá à época dos fatos e hoje joga pelo Sport, foi acusado pelo Ministério Público de ter aceitado R$ 30 mil para forçar cartões amarelos em três rodadas do Campeonato Brasileiro de 2022. Segundo a denúncia, em uma das rodadas a tentativa foi cancelada, mas em outra teria sido concretizada.

O caso já havia passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a 6ª Turma entendeu de forma diferente. Os ministros do STJ consideraram que, no regulamento específico daquele campeonato, a quantidade de cartões amarelos era um dos critérios de desempate para a classificação final, podendo inclusive definir times rebaixados.

Precedente e consequências para o atleta

Apesar do argumento do STJ, o STF prevaleceu com o entendimento de Gilmar Mendes. O ministro listou os sete critérios de desempate do Brasileirão, colocando o "menor número de cartões recebidos" como o sexto, à frente apenas do sorteio. "Não considero que a conduta efetivamente imputada ao paciente, referente a obtenção de um único cartão amarelo, tenha a aptidão de influir na classificação final do campeonato", concluiu.

O relator do caso no STF, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da ação penal, por entender que havia indícios de autoria e materialidade. Seu voto, no entanto, ficou vencido.

Embora absolvido no âmbito penal, Igor Cariús já havia sido punido esportivamente. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) o afastou dos campos por um ano devido aos mesmos fatos.

A decisão do STF encerra o processo penal, mas deixa claro que a conduta do jogador foi considerada antidesportiva e contrária à integridade da competição. O tribunal apenas avaliou que ela não se encaixava nos tipos penais previstos na legislação esportiva vigente.