Mato Grosso redefine regras disciplinares em presídios com novo decreto
Novo decreto disciplina presídios de Mato Grosso

Mato Grosso estabelece novo marco disciplinar para o sistema prisional estadual

O Governo de Mato Grosso publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (22), um decreto que redefine as regras de disciplina nas unidades prisionais do estado. A norma, que revoga um decreto anterior de 2013, representa uma atualização significativa do regramento interno, alinhando-o à Lei de Execução Penal e garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa das pessoas privadas de liberdade (PPL).

Classificação de faltas e penalidades previstas

A principal inovação do decreto é a definição, em âmbito estadual, do que constitui falta leve e falta média, complementando as faltas graves já estabelecidas pela legislação federal.

Faltas leves englobam condutas do cotidiano prisional, como:

  • Desrespeito verbal a servidores ou outros presos;
  • Descumprimento de horários estabelecidos;
  • Circulação em áreas proibidas sem autorização;
  • Falta de higiene pessoal ou do ambiente;
  • Entrada em cela de outra pessoa sem permissão.

Faltas médias abrangem situações com maior impacto na segurança e disciplina, incluindo:

  • Desobediência a ordens diretas;
  • Ocultação de fatos para dificultar apurações;
  • Posse de objetos proibidos;
  • Simulação de situações para obter vantagens;
  • Participação em tumultos;
  • Dano ao patrimônio da unidade.

O leque de sanções previsto varia desde advertências verbais e repreensões escritas até restrição de benefícios, isolamento e, em casos extremos, inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), desde que haja autorização judicial. O decreto reforça que a disciplina interna deve ser mantida com técnicas permitidas em lei, e que punições mais severas dependem de decisão do juiz responsável pela execução penal.

Padronização do processo disciplinar

A norma estabelece um fluxo padronizado para o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD):

  1. Registro da ocorrência com identificação do envolvido, descrição do fato, testemunhas e objetos apreendidos;
  2. Encaminhamento do caso à Corregedoria da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) para análise preliminar;
  3. Possibilidade de investigação preliminar de até 30 dias se houver necessidade de mais informações;
  4. Instauração formal do PAD, com direito a defesa prévia do preso em 5 dias;
  5. Realização de audiência com envolvidos e testemunhas;
  6. Elaboração de relatório final para decisão do diretor da unidade.

O prazo padrão para conclusão do processo é de 60 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal.

Novidades em isolamento, prescrição e reabilitação

O decreto detalha critérios para aplicação de isolamento, tanto como sanção quanto como medida cautelar preventiva. Em casos de isolamento por falta grave, o juiz da execução penal deve ser informado em até 72 horas.

A norma também estabelece prazos de prescrição para punições disciplinares, com regra geral de três anos, e define processos de reabilitação após o cumprimento da sanção. Os prazos variam conforme a gravidade da falta, sendo menores para infrações leves e mais longos para as graves.

Outra inovação é a criação de uma classificação de conduta, que varia de ótima a , influenciando diretamente o comportamento registrado do preso no sistema interno.

Reorganização do Conselho Disciplinar

O decreto formaliza a composição do Conselho Disciplinar, órgão responsável por apurar faltas no sistema penitenciário. O conselho será formado por um presidente e dois membros titulares, com respectivos suplentes, todos escolhidos entre servidores efetivos do sistema, com mandato de dois anos. A norma veda expressamente a nomeação de pessoas que estejam respondendo a processo administrativo ou criminal.

Esta atualização normativa também se ajusta a mudanças recentes na estrutura administrativa, como a criação da Sejus e de sua corregedoria, além de incluir regras específicas para unidades de segurança máxima.

Para infrações leves, o decreto introduz a possibilidade de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um acordo disciplinar voltado para presos primários e com bom comportamento. O descumprimento do acordo em até seis meses acarreta a abertura imediata do PAD.

Com a revogação do decreto de 2013, o novo regramento disciplinar entra em vigor a partir da data de publicação, consolidando-se como o marco legal atualizado para a gestão da disciplina no sistema prisional de Mato Grosso.