Justiça suspende tornozeleira e permite viagem à Disney para empresário investigado
Justiça suspende tornozeleira de empresário para viagem à Disney

Justiça Federal concede autorização para empresário investigado viajar à Disney com filha

A Justiça Federal determinou a suspensão do uso da tornozeleira eletrônica e permitiu que o empresário Rogério de Araújo Sales viaje com sua filha para a Disney, localizada na Flórida, nos Estados Unidos. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Leão Alves na última quarta-feira, dia 8 de maio.

Investigação por contrabando e movimentações milionárias

Rogério de Araújo Sales é alvo de investigação por contrabando e é suspeito de ter movimentado mais de R$ 60 milhões em operações consideradas ilegais no estado de Mato Grosso. O processo judicial que envolve o caso tramita sob segredo de Justiça, e a defesa do empresário optou por não se manifestar publicamente sobre o assunto quando questionada pelo portal g1.

Um dia antes da decisão favorável, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, da 1ª Vara Federal, havia negado o pedido inicial para a realização da viagem internacional e também para a suspensão do monitoramento eletrônico. No entanto, a defesa recorreu à instância superior e obteve uma resposta positiva no dia seguinte, revertendo a decisão anterior.

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Detalhes da decisão e justificativa familiar

A decisão do desembargador não concede uma autorização expressa para o deslocamento internacional, mas na prática suspende o monitoramento por tornozeleira eletrônica entre esta terça-feira, 14 de maio, e o dia 28 de abril, período que corresponde à viagem informada pela defesa. Esta era a principal medida que restringia a circulação do investigado, que está sob monitoramento desde dezembro do ano passado.

No pedido apresentado à Justiça, a defesa sustentou que a viagem possui caráter estritamente familiar e está diretamente relacionada ao estado de saúde da filha de Sales. A petição judicial menciona que se trata de "um momento familiar essencial […] um possível último grande evento afetivo da criança". A defesa também informou que a criança é portadora de uma cardiopatia congênita grave e já foi submetida ao procedimento de Rastelli, uma cirurgia cardíaca de alta complexidade.

Fundamentação legal e próximos passos processuais

Conforme explicou o magistrado em sua decisão, já se passaram mais de 90 dias desde a imposição da medida cautelar, e não houve justificativa adequada por parte do juízo de origem para a manutenção contínua da monitoração eletrônica. Diante desse cenário, ele deferiu o pedido de liminar para afastar temporariamente a vigilância eletrônica.

O desembargador determinou ainda que, em até 30 dias após o retorno do investigado, seja reavaliada, em um prazo razoável que não ultrapasse 30 dias, a necessidade de restabelecer a medida de monitoramento eletrônico. Esta reavaliação será crucial para definir os próximos passos no processo investigativo que envolve o empresário.

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