Júri anulado: jurada sorteava votos em caso de 4 PMs mortos na BR-364
Júri anulado após jurada sortear votos em caso fatal

O Tribunal do Júri que decidia o destino do caminhoneiro acusado de provocar o acidente que matou quatro policiais militares do Comando de Operações de Divisas (COD) em Goiás foi dissolvido após 19 horas de duração. A anulação ocorreu porque o juiz descobriu que uma das juradas sorteava as suas cédulas de votação, um procedimento expressamente proibido por lei.

O motivo da anulação do julgamento

De acordo com a ata da sessão, fornecida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o magistrado Filipe Luis Peruca notou o comportamento irregular da jurada. Ao ser questionada, a mulher confirmou que estava embaralhando as cédulas com as opções "sim" e "não" antes de escolher uma. Ela justificou que era sua primeira experiência em um júri e não sabia da obrigatoriedade de o voto ser uma expressão consciente de sua convicção, mesmo tendo recebido orientações prévias.

O juiz foi taxativo em sua decisão: "o voto do jurado deve consistir na expressão direta, pessoal e consciente de sua convicção". Ele acrescentou que a escolha "não pode ser fruto do acaso", pois isso contraria a essência do tribunal do júri, baseado na soberania de vereditos formados de maneira consciente. O Ministério Público de Goiás (MPGO) também pediu a dissolução do conselho de sentença pelo mesmo motivo.

Os detalhes do acidente fatal

O réu, Jhonatan Murilo Leite, é acusado de ter causado a colisão na BR-364, em Cachoeira Alta, no sudoeste goiano, em abril de 2024. A perícia da Polícia Científica concluiu que o caminhão invadiu a contramão em alta velocidade, entre 110 e 120 km/h, e colidiu frontalmente com a viatura policial.

O acidente tirou a vida de quatro policiais militares:

  • Subtenente Gleidson Rosalen Abib
  • 1º Sargento Liziano José Ribeiro Junior
  • 3º Sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz
  • Cabo Diego Silva de Freitas

O Ministério Público denunciou o caminhoneiro por homicídio doloso (quatro vezes) e também pelo artigo 70 do Código Penal, que trata da prática de dois ou mais crimes em uma única ação.

Próximos passos e decisão sobre a prisão

Com a anulação, o processo retorna à estaca zero. O TJGO informou que um novo júri ainda não foi marcado, mas está previsto para ocorrer apenas em 2026. Após a dissolução do conselho, a defesa de Jhonatan Murilo Leite pediu a revogação da sua prisão preventiva, mas o pedido foi negado pelo juiz. O acusado permanece preso.

O caso, que chocou o estado de Goiás, agora aguarda uma nova data para que a Justiça seja refeita, desta vez com um corpo de jurados que vote de acordo com sua real convicção, conforme exige a lei.