Um funcionário acusado de matar o próprio patrão durante uma confraternização de fim de ano foi absolvido em primeira instância. O caso, que chocou a cidade de Cláudio, em Minas Gerais, ocorreu em dezembro de 2024 e teve seu desfecho judicial em setembro de 2025, com a sentença favorável a Eliandro Bastos, de 37 anos.
O que levou ao crime fatal na festa da empresa?
O episódio trágico aconteceu no dia 21 de dezembro de 2024, durante a confraternização de fim de ano da empresa Metal Polo Aramados e Montagem. Segundo relatos da Polícia Militar, a discussão começou quando o empresário Kerli Fabrício informou a Eliandro, seu funcionário mais antigo, que ele seria desligado da empresa por ser considerado "um funcionário muito caro".
Em meio à tensão, Eliandro teria quebrado no chão uma garrafa de vinho que havia recebido de presente do próprio patrão. Kerli então exigiu que ele limpasse a sujeira e, conforme o boletim policial, trancou o portão da empresa para impedir a saída do funcionário. A empresa, em nota, manifestou perplexidade, afirmando que patrão e funcionário eram amigos e trabalhavam juntos havia anos, sem uma "explicação lógica" para o ocorrido.
Confronto, morte e prisão preventiva
A discussão escalou para fora do estabelecimento, na área da portaria. De acordo com a versão da PM, Kerli teria ido atrás de Eliandro. Foi nesse momento que o funcionário, segundo as investigações, pegou uma faca que estava no local e atingiu o empresário três vezes.
Kerli Fabrício foi socorrido e levado ao Pronto Atendimento Municipal (PAM) de Cláudio, mas não resistiu aos ferimentos. Eliandro deixou o local e, demonstrando intenção de se entregar, pediu ao próprio irmão que acionasse a polícia. Ele foi preso preventivamente no mesmo dia e encaminhado para o Presídio Floramar, em Divinópolis.
O caminho até a absolvição e o recurso da família
A Polícia Civil concluiu o inquérito em 27 de dezembro de 2024, indiciando Eliandro por homicídio qualificado por motivo fútil, quando o motivo do crime é considerado banal ou desproporcional. O caso seguiu para o Poder Judiciário.
No final daquele ano, a defesa conseguiu reverter a prisão preventiva. Com um parecer favorável do Ministério Público, o juiz revogou a prisão e expediu um alvará de soltura. Assim, Eliandro foi liberado no dia 31 de dezembro de 2024, após pouco mais de uma semana detido.
Em janeiro de 2025, o advogado de defesa, Pedro Bispo, detalhou a tese que seria usada no processo: a legítima defesa. Segundo ele, Eliandro estava trancado dentro da empresa, conseguiu fugir, foi alcançado pelo patrão do lado de fora e, sendo arrastado de volta para a porta, reagiu no calor do momento usando uma faca que já estava no local, sem intenção premeditada de matar.
A sentença de primeira instância, que absolveu Eliandro, foi proferida em setembro de 2025. Como o processo corre em segredo de justiça, os fundamentos detalhados da decisão não foram divulgados oficialmente. A defesa, no entanto, afirmou que o juiz aceitou a argumentação de legítima defesa. A família de Kerli Fabrício já interpôs recurso, e o caso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).