A Justiça Federal em São Luís (MA) proferiu sentença condenatória contra três mulheres envolvidas em um esquema de fraudes a benefícios previdenciários. As condenadas são uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma beneficiária e uma intermediária. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e a decisão ainda está sujeita a recurso.
Detalhes do esquema fraudulento
De acordo com as investigações, as irregularidades ocorreram no período entre janeiro de 2005 e dezembro de 2013. A ex-funcionária pública, que estava lotada em uma agência do INSS em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís, teria concedido de forma irregular uma pensão por morte.
O esquema contava com uma intermediária, que atuava no agenciamento do benefício fraudulento em troca de comissão. A finalidade era favorecer a beneficiária mediante a inserção de informações falsas no sistema da autarquia previdenciária e a aceitação de documentos inválidos.
Irregularidades comprovadas
Entre as fraudes identificadas está a utilização de uma Declaração de Exercício de Atividade Rural falsificada. O documento, que usava indevidamente o número da carteira sindical de outra pessoa, alegava que o falecido teria trabalhado no período de 1990 a 2010. Contudo, a vítima já havia morrido em 1992, o que tornava a declaração completamente inconsistente.
O MPF também apontou a dispensa indevida da entrevista rural obrigatória, além de outras falhas graves no processo de análise e concessão do benefício.
Provas e processos relacionados
As provas que embasaram a condenação foram coletadas em um inquérito da Polícia Federal, em uma ação penal e em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo próprio INSS. O PAD resultou na demissão da servidora.
O Ministério Público Federal ainda informou que a ex-servidora responde a outras ações civis e penais devido à suspeita de envolvimento em mais irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.
Penas aplicadas às envolvidas
A Justiça Federal determinou que o trio ressarça integralmente os cofres públicos pelo prejuízo causado. Além da reparação do dano, cada uma recebeu sanções específicas:
- Ex-servidora do INSS: Foi condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. Também deve pagar multa civil equivalente ao valor do dano.
- Beneficiária: Teve os direitos políticos suspensos e foi proibida de contratar com o Poder Público por oito anos. Foi condenada à perda dos valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio (equivalente ao benefício indevido) e ao pagamento de multa civil no mesmo valor do enriquecimento ilícito.
- Intermediária: Foi condenada à perda dos valores recebidos a título de comissão, além do pagamento de multa civil no mesmo montante. Ela também teve os direitos políticos suspensos e foi proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos.
A sentença serve como um forte alerta sobre as consequências jurídicas e administrativas para quem se envolve em fraudes contra o sistema previdenciário brasileiro.