
Eis uma notícia que vai fazer muitos brasileiros soltarem um suspiro de alívio — ou pelo menos pararem de roer as unhas de preocupação. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acabou de dar uma canetada histórica: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado retroativamente. Ponto final.
Pra quem tá por fora do rolo, a treta começou quando a Receita Federal resolveu dar uma de "deixa eu ver se cola" e tentou cobrar IOF de operações antigas. Só que Moraes — conhecido por não ter papas na língua — mandou um belo "chega!" à prática. Na visão dele, isso era equivalente a querer fechar o estádio depois do jogo já terminado.
O que muda na prática?
Olha só como a coisa fica interessante:
- Quem já pagou a mais pode respirar aliviado — o dinheiro deve voltar
- Operações financeiras antigas estão livres dessa cobrança surpresa
- Bancos e instituições financeiras terão que recalcular tudo
E não pense que foi decisão rápida. Moraes analisou o caso com aquele cuidado de quem desembala presente de vó — devagar e com atenção. No fim, concluiu que a cobrança retroativa fería princípios básicos do Direito Tributário. "Segurança jurídica não é brincadeira", parece ter sido o pensamento por trás da decisão.
E agora, José?
Se você é daqueles que já levou susto com cobrança extra no extrato, fique atento. A decisão abre precedente importante — e deve gerar uma enxurrada de ações judiciais. Afinal, quem nunca sonhou em receber dinheiro de volta do Leão?
Mas calma lá, não é pra sair comemorando ainda. Como toda boa novidade no Brasil, a implementação deve levar seu tempo — e provavelmente vai dar pano pra manga nos tribunais. O que dá pra dizer é que, pelo menos por enquanto, o STF mostrou que tá de olho nos abusos fiscais.
E aí, o que você acha? Justiça sendo feita ou mais um capítulo da novela "Impostos: O Filme"? Uma coisa é certa: quando o assunto é dinheiro, todo mundo vira especialista de WhatsApp...