
No interior do Rio de Janeiro, a negligência e os maus-tratos contra animais podem resultar em sérias consequências, tanto penais quanto administrativas. A legislação brasileira é clara ao criminalizar atos de crueldade, abandono ou qualquer forma de violência contra os animais.
O que diz a lei?
De acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados é crime. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Penalidades administrativas
Além das sanções criminais, os infratores também podem enfrentar penalidades administrativas, como multas e proibição de guarda de animais. As denúncias podem ser feitas em delegacias comuns ou especializadas, bem como em órgãos ambientais.
Como denunciar?
- Registre boletim de ocorrência em qualquer delegacia
- Acione a Polícia Militar Ambiental
- Procure órgãos de proteção animal da sua região
A conscientização sobre os direitos dos animais tem crescido no Brasil, e as autoridades estão cada vez mais atentas a casos de maus-tratos. Proteger os animais não é apenas uma questão de compaixão, mas também de cumprimento da lei.