Maus-tratos a animais no RJ: saiba as consequências penais e administrativas
Maus-tratos a animais: penalidades no RJ

No interior do Rio de Janeiro, a negligência e os maus-tratos contra animais podem resultar em sérias consequências, tanto penais quanto administrativas. A legislação brasileira é clara ao criminalizar atos de crueldade, abandono ou qualquer forma de violência contra os animais.

O que diz a lei?

De acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados é crime. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Penalidades administrativas

Além das sanções criminais, os infratores também podem enfrentar penalidades administrativas, como multas e proibição de guarda de animais. As denúncias podem ser feitas em delegacias comuns ou especializadas, bem como em órgãos ambientais.

Como denunciar?

  • Registre boletim de ocorrência em qualquer delegacia
  • Acione a Polícia Militar Ambiental
  • Procure órgãos de proteção animal da sua região

A conscientização sobre os direitos dos animais tem crescido no Brasil, e as autoridades estão cada vez mais atentas a casos de maus-tratos. Proteger os animais não é apenas uma questão de compaixão, mas também de cumprimento da lei.