Justiça Federal nega ação de Damares contra enredo de Lula na Acadêmicos de Niterói
O juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou o seguimento da ação popular movida pela senadora Damares Alves contra a escola de samba Acadêmicos de Niterói. A agremiação prepara um enredo que homenageia o presidente Lula no carnaval do Rio de Janeiro, despertando reações acaloradas de políticos da oposição.
Decisão judicial e argumentos da ação
Na decisão, assinada na terça-feira (3), o magistrado afirmou que não é de competência da Justiça Federal tratar do caso, determinando que a ação seja enviada para a Justiça do Distrito Federal. Damares Alves alegava que o enredo da escola representaria uma forma de campanha antecipada para a reeleição do atual presidente.
A senadora também argumentou que a Acadêmicos de Niterói, ao fazer referências negativas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, "aprofundou sua preferência política". Em sua petição, ela declarou: "Esse ato passou dos limites da simples homenagem e liberdade artística própria do carnaval".
Apesar dos argumentos e do pedido de liminar, a ação deverá ser reiniciada agora na Justiça do Distrito Federal. Além da ação popular, Damares Alves apresentou à Procuradoria-Geral Eleitoral uma representação para que o órgão avalie possível campanha antecipada do petista no carnaval do Rio. A denúncia ainda será analisada pelo Ministério Público Federal.
Outros processos e envolvimento do TCU
Outro processo, movido pelo vereador de Niterói Allan Lyra (PL), também teve negado o pedido de liminar pela Justiça do Rio de Janeiro. O parlamentar pedia que a 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói determinasse a devolução dos R$ 4 milhões de subvenção pagos pela Prefeitura da cidade à escola.
O juiz Almberto Republicano de Macedo Junior entendeu não caber a decisão urgente, concedendo prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Niterói e a escola de samba se manifestem nos autos. Em nota, a Niterói Empresa de Lazer e Turismo (Neltur) esclareceu que o apoio financeiro às escolas do município considera critérios técnicos, objetivos, impessoais e isonômicos, sem avaliação sobre os enredos.
O caso também chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU). O auditor Gregório Silveira de Faria recomendou que o governo federal não pague o valor de R$ 1 milhão previsto em acordo de cooperação entre a Embratur e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) para a Acadêmicos de Niterói.
A recomendação atende a um pedido de seis deputados federais do partido Novo, que alegam desvio de finalidade no uso de recursos públicos. Os parlamentares pedem que o TCU impeça a apresentação do samba ou exija a devolução dos valores repassados pela Embratur, caso a escola mantenha o desfile com recursos próprios. Eles também requerem a responsabilização de gestores e autoridades envolvidas, com aplicação de sanções previstas em lei. Ainda não há prazo para julgamento do processo.
Posicionamentos das instituições envolvidas
Procurada, a Acadêmicos de Niterói não quis se manifestar sobre as críticas. A Embratur informou que prevê a destinação igualitária de R$ 1 milhão para cada uma das 12 escolas do Grupo Especial do Rio de Janeiro e reiterou que não interfere na escolha dos sambas-enredo, respeitando a autonomia artística e a liberdade de expressão das agremiações.
A instituição disse ainda que não foi formalmente notificada pelo TCU, mas está à disposição para prestar esclarecimentos. Além da verba da Embratur, as escolas de samba receberam outros repasses: o governo do estado destinou R$ 40 milhões e a prefeitura do Rio, R$ 25 milhões, valores divididos igualmente entre as agremiações.
A Liesa afirmou que não recebeu qualquer notificação, destacando que é uma entidade privada, sem fins lucrativos e que obedece diretrizes impostas pelos órgãos públicos. A prefeitura de Niterói repassou R$ 4 milhões para a Acadêmicos de Niterói e outros R$ 4 milhões para a Unidos do Viradouro, as duas escolas da cidade que integram o Grupo Especial.
Em sua nota, a Neltur enfatizou: "A subvenção pública não possui caráter nominal, devendo contemplar toda e qualquer agremiação que atenda aos requisitos legais e integre o respectivo grupo, sem favorecimentos ou discriminações. As escolhas de sambas-enredo e homenagens inserem-se no campo da liberdade de expressão artística e cultural, não sendo objeto de análise ou interferência por parte da Lei."