São Paulo sanciona lei que regulamenta instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios
Lei de SP regulamenta carregadores para carros elétricos em condomínios

São Paulo estabelece regras para instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios

O estado de São Paulo deu um passo importante na regulamentação da mobilidade elétrica com a sanção da lei que autoriza e define normas para instalação de carregadores de carros elétricos nas garagens de condomínios residenciais e comerciais. A medida foi assinada na quinta-feira (19) pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), trazendo segurança jurídica para um setor que até então operava em uma zona cinzenta regulatória.

Fim da incerteza condominial

Até a promulgação desta legislação, a ausência de uma norma específica deixava a critério de cada condomínio a decisão sobre permitir ou não a instalação dos equipamentos de recarga. Essa falta de uniformidade gerava conflitos e impedia muitos proprietários de veículos elétricos de terem acesso à infraestrutura necessária em suas próprias residências.

A nova lei estabelece parâmetros claros que devem ser seguidos por todos os condomínios paulistas, garantindo direitos aos condôminos enquanto preserva a segurança e a integridade das instalações elétricas dos edifícios.

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Principais disposições da legislação

A norma sancionada contempla diversos aspectos fundamentais para a implementação segura dos pontos de recarga:

  • Compatibilidade elétrica: A instalação deve ser compatível com a carga elétrica da unidade autônoma, evitando sobrecargas no sistema condominial.
  • Responsabilidade financeira: Os custos de instalação em vagas de garagem privativas ficarão integralmente a cargo dos próprios condôminos interessados.
  • Normas técnicas: A implementação deve seguir rigorosamente as normas técnicas e de segurança, incluindo conformidade com as regras da distribuidora de energia local e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
  • Profissional qualificado: A execução da instalação terá que ser realizada por profissional habilitado, com emissão obrigatória de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
  • Comunicação prévia: O condômino deverá fazer comunicação formal prévia à administração do condomínio antes de iniciar qualquer obra.

Limites do poder condominial

A legislação estabelece que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos complementares, mas não poderá impedir arbitrariamente a instalação dos carregadores. Qualquer negativa precisa estar fundamentada em justificativas técnicas ou de segurança comprovadas.

Em casos onde a administração condominial se recusar injustificadamente a autorizar a instalação, o morador terá o direito de recorrer aos órgãos públicos competentes para garantir o cumprimento da lei.

Preparação para o futuro

Um dos aspectos mais visionários da nova legislação diz respeito aos empreendimentos imobiliários futuros. Para projetos aprovados após a vigência da lei, será obrigatória a previsão, nos sistemas elétricos das construções, de capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga.

Essa medida antecipatória amplia significativamente a preparação do estado para a expansão da mobilidade elétrica, garantindo que novas construções já nasçam preparadas para atender à demanda crescente por veículos sustentáveis.

A sanção desta lei representa um avanço concreto na infraestrutura para carros elétricos em São Paulo, alinhando o estado às tendências globais de transição energética e oferecendo maior previsibilidade tanto para consumidores quanto para o mercado imobiliário.

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