Amazonas registra redução de 32% no desmatamento, mas permanece entre os estados mais críticos
O estado do Amazonas apresentou uma redução significativa de 32% no desmatamento entre agosto de 2025 e fevereiro de 2026, segundo dados do Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia. No período analisado, foram derrubados 200 quilômetros quadrados de floresta, contra 296 quilômetros quadrados no mesmo intervalo anterior.
Estado mantém segunda posição no ranking da Amazônia Legal
Apesar da queda expressiva, o Amazonas segue como o segundo estado mais afetado pelo desmatamento na Amazônia Legal, ficando atrás apenas do Pará. A redução acompanha a tendência geral da região amazônica, que em fevereiro de 2026 registrou o menor índice de desmatamento para o mês em oito anos.
Carlos Souza Jr., pesquisador que coordena o Programa de Monitoramento da Amazônia do Imazon, destacou a importância dessa diminuição: "A queda no desmatamento é essencial para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e combater as mudanças climáticas, que têm intensificado eventos extremos como secas e tempestades".
Ranking do desmatamento acumulado na Amazônia Legal
- Pará – 398 km²
- Amazonas – 200 km²
- Acre – 190 km²
- Mato Grosso – 181 km²
- Roraima – 177 km²
Pressão contínua sobre áreas públicas e expansão agropecuária
Especialistas alertam que a pressão sobre áreas públicas e o avanço da agropecuária, especialmente na região conhecida como AMACRO (que engloba Acre, Amazonas e Rondônia), mantêm o Amazonas entre os estados mais atingidos pelo desmatamento. Essa combinação de fatores representa um desafio constante para a preservação ambiental na região.
Decreto estadual gera preocupação entre ambientalistas
Um decreto do governo do Amazonas, publicado em agosto de 2025, tem gerado apreensão entre especialistas em meio ambiente. A medida permite reduzir a Reserva Legal de 80% para até 50% em áreas de floresta, complementando o Programa de Regularização Ambiental e autorizando a diminuição da vegetação nativa obrigatória.
Especialista alerta para consequências constitucionais e ambientais
Antônio Norte, doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, avalia que o decreto fere princípios constitucionais e pode trazer sérias consequências: "Ao permitir a redução da Reserva Legal em percentuais menores que o estabelecido no Código Florestal, o decreto estadual cria um precedente inconstitucional e extremamente preocupante. Ele afronta a lei federal, ignora o princípio da proibição do retrocesso ambiental e abre espaço para a legalização de desmatamentos irregulares".
Norte acrescenta ainda que, na prática, a medida "pode representar um incentivo a crimes ambientais e até uma espécie de anistia para grileiros".
Posicionamento do governo estadual
Em nota oficial, o Governo do Amazonas afirmou que o decreto não flexibiliza a lei ambiental. Segundo o texto divulgado, a medida busca recuperar a vegetação nativa e garantir que produtores atuem dentro da legalidade. O governo informou que a fiscalização continua sendo realizada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
O desmatamento não autorizado permanece ilegal, conforme a legislação vigente, e o autorizado não pode ultrapassar 20% da área do imóvel rural. O decreto mantém a exigência de 80% de Reserva Legal para áreas preservadas, sendo que os 30% restantes devem ser destinados à regeneração natural, sem uso para produção ou expansão econômica.
Apesar da redução no desmatamento registrada no período, a combinação entre pressão agropecuária, questões regulatórias e a manutenção do Amazonas entre os estados mais afetados indica que os desafios para a preservação da floresta amazônica continuam significativos e exigem atenção constante de autoridades e sociedade civil.



