Justiça mantém multa milionária por desmatamento em área protegida de Mato Grosso
A Justiça de Mato Grosso decidiu manter uma multa ambiental superior a R$ 6 milhões aplicada a um produtor rural acusado de desmatamento ilegal dentro do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, uma unidade de conservação de proteção integral localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, a 562 quilômetros de Cuiabá. A decisão do juiz Victor Hugo Sousa Santos, publicada nesta terça-feira (31), representa um reforço na aplicação da legislação ambiental no estado.
Autuação e recursos judiciais
O produtor rural havia sido autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em 2016, após a constatação de supressão de vegetação nativa em uma área de aproximadamente 300 hectares dentro dos limites do parque. Além da multa no valor de R$ 6.038.800, a propriedade foi embargada, impedindo novas atividades econômicas no local.
Em sua defesa, o proprietário alegou que a autuação era ilegal, argumentando que o decreto de criação do parque, datado de 1997, seria inválido devido à falta de indenização aos antigos donos das terras. Ele também afirmou que o desmatamento teria ocorrido entre os anos de 2007 e 2008, questionando o intervalo de tempo até a autuação pela Sema em 2016.
Fundamentação da decisão judicial
Ao analisar o processo, o magistrado rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa. Um dos pontos centrais da decisão foi o entendimento de que o desmatamento em área ambiental protegida configura uma infração contínua, persistindo enquanto o local não for recuperado. Segundo o juiz, não há nos autos qualquer comprovação de que o produtor tenha adotado medidas para recompor a vegetação nativa suprimida.
“A vegetação suprimida não se regenera espontaneamente; a degradação persiste, e com ela a conduta ilícita se renova a cada momento — enquanto o infrator mantém a área desmatada sem promover sua recuperação”, escreveu o juiz em sua fundamentação.
Validade do parque e proporcionalidade da multa
O juiz também afirmou que a criação do parque estadual é plenamente válida, e que a eventual ausência de indenização ao proprietário gera, no máximo, o direito a uma ação autônoma de natureza indenizatória. Em nenhuma hipótese, segundo a decisão, essa situação autoriza o uso econômico da área ou a prática de desmatamento.
A Justiça entendeu ainda que o valor da multa é proporcional ao dano ambiental causado, considerando a extensão da área desmatada e o fato de se tratar de uma unidade de conservação de proteção integral. A penalidade tem, portanto, não apenas caráter punitivo, mas também serve como instrumento para desestimular novas infrações ambientais, reforçando a importância da preservação dessas áreas.
Esta decisão judicial reforça a aplicação da legislação ambiental em Mato Grosso, estado que abriga importantes biomas como o Pantanal e a Amazônia, e destaca a necessidade de rigor na proteção das unidades de conservação, essenciais para a biodiversidade e o equilíbrio ecológico regional.



