Homem multado em R$ 5,3 mil por destruir vegetação nativa com fogo em Álvares Machado
Multa de R$ 5,3 mil por destruir vegetação nativa com fogo em SP

Homem recebe multa superior a R$ 5 mil por destruir vegetação nativa com uso de fogo em Álvares Machado

A Polícia Ambiental aplicou uma multa de R$ 5.300 a um homem de 63 anos após identificar a destruição de vegetação nativa no município de Álvares Machado, no interior de São Paulo. A ação ocorreu nesta terça-feira (24) e foi descoberta através de monitoramento por imagens de satélite.

Monitoramento por satélite revela alteração na vegetação

De acordo com as autoridades ambientais, a equipe detectou alterações significativas na cobertura vegetal através de sistemas de monitoramento por satélite. Após a identificação dessas mudanças, os policiais se deslocaram até o local para realizar uma vistoria detalhada.

No endereço investigado, o proprietário informou que havia adquirido o terreno de aproximadamente 20 mil metros quadrados há cerca de sete meses. O homem admitiu estar utilizando o fogo para realizar a limpeza da área, prática que é expressamente proibida sem autorização ambiental.

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Área em regeneração foi completamente queimada

Durante a inspeção no local, os agentes ambientais constataram que aproximadamente 0,50 hectare de vegetação nativa secundária, que se encontrava em estágio inicial de regeneração, havia sido completamente queimada. A vegetação secundária representa um ecossistema em recuperação após intervenções anteriores, tornando a destruição ainda mais grave do ponto de vista ambiental.

"A utilização do fogo sem autorização configura infração ambiental grave, especialmente quando atinge vegetação em processo de regeneração", explicou um representante da Polícia Ambiental.

Multa aplicada e processo criminal instaurado

Diante das evidências encontradas, o homem recebeu um Auto de Infração Ambiental por destruir vegetação nativa sem a devida autorização dos órgãos competentes. A penalidade foi agravada pelo uso do fogo, prática que aumenta significativamente o valor da multa aplicada.

Além da multa administrativa, o caso será registrado na Delegacia de Álvares Machado para investigação criminal. A ação será enquadrada no artigo 38-A da Lei Federal nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais e estabelece penalidades para quem destrói ou danifica floresta considerada de preservação permanente.

Importância da preservação ambiental

Este caso reforça a importância do monitoramento ambiental constante e da aplicação rigorosa da legislação de proteção aos ecossistemas nativos. A vegetação secundária em regeneração desempenha papel crucial na manutenção da biodiversidade e na recuperação de áreas degradadas.

As autoridades ambientais alertam que qualquer intervenção em áreas com vegetação nativa deve ser previamente autorizada pelos órgãos competentes. A utilização do fogo para limpeza de terreno é especialmente perigosa, podendo causar danos irreparáveis ao meio ambiente e representar risco de incêndios de maiores proporções.

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