O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu, nesta segunda-feira (25), uma decisão liminar que suspende o prazo para apresentação de recursos administrativos e interrompe o andamento da licitação de R$ 11,8 bilhões do transporte público de Campinas (SP). A medida foi tomada após a empresa Mobicamp, integrante do Consórcio VCP Mobilidade, alegar falta de acesso integral aos documentos do processo durante a fase recursal da concorrência. Com a liminar, todas as etapas seguintes do certame ficam suspensas até análise do colegiado do tribunal.
Vale destacar que a decisão não interfere no processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). No mês passado, o TCE-SP já havia determinado que a Prefeitura se abstivesse de homologar a licitação, após receber uma representação apontando indícios de irregularidades na concorrência.
O que muda com a suspensão
O prazo para recursos contra a habilitação das empresas vencedoras expiraria à meia-noite desta terça-feira (26). Segundo a administração municipal, se a liminar não tivesse sido concedida, o trâmite seguiria o seguinte fluxo:
- Se houvesse recursos, seria aberto prazo para contrarrazões.
- Em seguida, a Comissão Especial teria três dias úteis para analisar as manifestações.
- Se a Comissão reconsiderasse a decisão, um novo resultado da fase de habilitação seria publicado.
- Mantida a decisão, os recursos seriam encaminhados ao secretário municipal de Transportes, que teria até dez dias úteis para decidir sobre o acolhimento ou rejeição.
- A homologação, próxima etapa, já dependia de análise dos órgãos de controle, como o TCE-SP.
A Prefeitura de Campinas informou que não houve restrição de acesso às informações do processo licitatório. O procedimento adotado segue o fluxo administrativo padrão. Segundo a administração, os interessados que solicitam acesso e são habilitados visualizam as movimentações registradas até o momento da liberação. Havendo novas inclusões, é necessária nova solicitação. Diante do grande volume de consultas, a Prefeitura implementou um novo procedimento de acompanhamento contínuo: a partir da primeira liberação, o acesso fica disponível por 365 dias, sem necessidade de novos pedidos a cada atualização.
TCE analisa documentos da licitação
Após determinar que a Prefeitura se abstivesse de homologar o resultado do leilão, o TCE-SP iniciou na terça-feira (19) a análise de documentos relacionados à licitação. Os documentos incluem informações cadastrais e societárias, encaminhados pela administração e pelas vencedoras: a empresa Sancetur e o Consórcio Grande Campinas. O objetivo é esclarecer indícios de "núcleos decisórios comuns" entre as empresas que participaram como supostas concorrentes.
Em abril, o TCE apontou uma "teia" de vínculos societários, administrativos e de governança entre as concorrentes, levantando suspeitas de conluio. No despacho do conselheiro Dimas Ramalho, os materiais serão submetidos ao Departamento de Instrução Processual Especializada (Dipe) para avaliações jurídicas e técnicas, além de pareceres do Ministério Público de Contas e da Secretaria-Diretoria Geral do TCE. Após essas etapas, os documentos retornarão ao gabinete do conselheiro para julgamento.
De acordo com a Prefeitura, os materiais reúnem diligências técnicas, financeiras e cadastrais realizadas ao longo da licitação. O relatório é composto por 18 diligências: oito relacionadas à capacidade técnica, quatro referentes à readequação de planilha orçamentária e modelagem, e seis de verificação cadastral das empresas participantes. Também foram realizadas duas diligências conduzidas pela B3, realizadora do leilão, sobre a composição do capital social dos grupos vencedores.
Representação
A suspensão determinada pelo TCE foi motivada por uma representação que aponta uma complexa rede de vínculos entre as empresas participantes, sugerindo que elas não seriam concorrentes de fato. Entre os indícios levantados estão:
- Compartilhamento de sócios e administradores entre empresas de consórcios diferentes.
- Coincidência de endereços, telefones e e-mails entre companhias que deveriam ser concorrentes.
- Formação de arranjos empresariais que, embora apresentados como independentes, podem ter um núcleo de decisão em comum.
A análise do TCE sugere que empresas que disputaram o mesmo lote ou participaram de lotes diferentes integram uma mesma malha de vínculos indiretos, o que "fragiliza a presunção de autonomia das propostas apresentadas". Em abril, a Prefeitura justificou que a checagem de documentação e a avaliação da capacidade operacional e técnica ocorrem na fase de habilitação. Na terça-feira (19), a administração habilitou as vencedoras, considerando-as aptas à homologação. Há um prazo de três dias úteis para recursos e contrarrazões. O Consórcio Grande Campinas negou a existência de vínculo empresarial com as demais empresas citadas. A Sancetur não se manifestou.
Leilão
O leilão, vencido pela Sancetur e pelo Consórcio Grande Campinas, concede o sistema de transporte coletivo convencional por 15 anos, prorrogáveis por mais cinco, com valor estimado de R$ 11 bilhões. Conforme o edital, venceria a empresa ou consórcio que oferecesse a melhor proposta, considerando a menor tarifa de remuneração. Quatro consórcios e uma empresa participaram da sessão pública.
As propostas vencedoras foram:
- Sancetur (Lote Sul): atende regiões Leste, Sul e Sudoeste, incluindo bairros como Centro, Parque Oziel e Ouro Verde. Ofereceu R$ 9,54 (deságio de 14,9%) para a tarifa de remuneração, cujo teto era R$ 11,21.
- Consórcio Grande Campinas (Lote Norte): atende regiões Norte, Oeste e Noroeste, incluindo bairros como Barão Geraldo e Campo Grande. Ofereceu R$ 9,49 (deságio de 19,3%) para a tarifa de remuneração, cujo teto era R$ 11,76.
Em ambos os casos, o resultado veio após leilão aberto, sendo a disputa pelo Lote Norte a mais acirrada. A tarifa de remuneração é o valor médio usado para calcular o repasse da prefeitura às operadoras, com base na quilometragem rodada e no tipo de ônibus. As empresas não assumem a gestão imediatamente; há etapas legais a cumprir antes do início da operação.



