Câmara de Teresina aprova mudanças no IPTU para 2026; veja calendário
Câmara aprova IPTU 2026 em Teresina; veja datas

A Câmara Municipal de Teresina aprovou o projeto que altera a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para 2026. A Prefeitura de Teresina divulgou o cronograma de pagamento por meio de publicação no Diário Municipal do Município, na segunda-feira (27).

Desconto para pagamento à vista

O pagamento da cota única pode ser realizado até o dia 30 de junho de 2026, garantindo um desconto de 10% sobre o valor total do imposto. Essa é a opção mais vantajosa para o contribuinte que deseja economizar.

Parcelamento em até 6 vezes

Para quem prefere parcelar, o IPTU 2026 pode ser dividido em até 6 parcelas mensais e sucessivas, sem desconto. A primeira parcela também vence no dia 30 de junho de 2026. As demais parcelas vencem nos últimos dias dos meses subsequentes.

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  • 1ª Parcela: 30 de junho de 2026
  • 2ª Parcela: 31 de julho de 2026
  • 3ª Parcela: 31 de agosto de 2026
  • 4ª Parcela: 30 de setembro de 2026
  • 5ª Parcela: 30 de outubro de 2026
  • 6ª Parcela: 30 de novembro de 2026

Imóveis isentos

Os imóveis que têm direito à isenção do IPTU em 2026 incluem associações de bairro, associações desportivas e de assistência social, cujo valor venal não ultrapasse R$ 160.272,03. Também estão isentas residências de portadores de câncer ou AIDS, imóveis cedidos ao município, edifícios-garagem e residências localizadas no Centro da capital.

Como obter o boleto

O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) pode ser obtido através do site iptu.teresina.pi.gov.br. O acesso estava suspenso até a última atualização desta reportagem. Presencialmente, os moradores podem se dirigir às Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) Centro, na Rua Coelho Rodrigues; Leste, localizada no Show Auto Mall; e no Teresina Shopping, através do Espaço Cidadania.

Cálculo do imposto

O cálculo do IPTU se baseia no valor venal do imóvel, determinado seguindo os critérios de avaliação imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF). O valor final depende da alíquota aplicável, que varia conforme a localização e a utilização do imóvel.

Notificação impressa

A notificação impressa ainda deve ser enviada via correio ao endereço do imóvel, contendo código de barras para cota única e QR Code para parcelamento. A prefeitura ressalta que o não recebimento da via impressa não desobriga o contribuinte do pagamento no prazo.

*Eduarda Barradas, estagiária sob supervisão de Lucas Marreiros.

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