Justiça Federal obriga Codevasf a tomar medidas emergenciais em barragem de Porteirinha
Justiça obriga Codevasf a agir em barragem de Porteirinha

Justiça Federal impõe medidas emergenciais para barragem em risco no Norte de Minas

A Justiça Federal emitiu uma decisão determinando que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) adote imediatamente uma série de medidas emergenciais para garantir a segurança da Barragem de Lages, localizada em Porteirinha, no Norte de Minas Gerais. A informação foi divulgada oficialmente pelo Governo de Minas nesta quinta-feira, dia 19 de setembro.

Evacuação preventiva já afetou 114 moradores

Conforme relatado anteriormente pelo portal g1, a estrutura da barragem sofreu um rompimento parcial no início deste mês, levando à retirada preventiva de 114 pessoas de suas residências. Desse total, 77 eram moradores da zona considerada crítica e outros 37 habitavam o entorno da área delimitada pelas autoridades como medida de segurança obrigatória.

"Considerando o risco iminente de galgamento ou ruptura completa da estrutura, com potenciais consequências gravíssimas para a população do entorno e para o meio ambiente, a Advocacia-Geral do Estado propôs Ação de Tutela Cautelar Antecedente, com pedido liminar", explicou o governo mineiro em nota oficial. O objetivo legal é assegurar a adoção imediata, pela Codevasf, de medidas de prevenção, estabilização, mitigação dos danos e o custeio do atendimento adequado à população diretamente atingida.

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Prazos rigorosos estabelecidos pela decisão judicial

De acordo com a determinação judicial, a Codevasf terá um prazo máximo de apenas cinco dias para cumprir as seguintes obrigações:

  • Apresentar uma avaliação geotécnica completa e atualizada da barragem
  • Implementar medidas técnicas para drenagem e redução do nível do reservatório
  • Iniciar o monitoramento contínuo da estrutura, com envio de relatórios diários aos órgãos ambientais e à Defesa Civil estadual

Além disso, foi estabelecido um prazo adicional de até 30 dias para a regularização de todos os instrumentos obrigatórios de segurança, incluindo:

  1. O Plano de Segurança da Barragem
  2. O Plano de Ação de Emergência
  3. Relatórios técnicos que atestem definitivamente a estabilidade da estrutura

Rompimento parcial atribuído a múltiplos fatores

Os relatórios técnicos apresentados à Justiça Federal indicam que o rompimento parcial ocorreu após um período prolongado de chuvas intensas na região, que elevaram significativamente o volume de água armazenada na barragem, provocando o transbordamento da estrutura e danos consideráveis ao maciço.

"As análises também indicam que o episódio não pode ser atribuído apenas às condições climáticas adversas, havendo indícios concretos de falhas sistemáticas de manutenção e de ausência de medidas preventivas ao longo dos últimos anos", destacou o governo mineiro.

Vistorias realizadas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) identificaram sinais evidentes de comprometimento estrutural, como sistemas de drenagem completamente inoperantes e falta de conservação adequada da barragem. O histórico da estrutura inclui ainda registros de ocorrências anteriores de transbordamento, o que reforça a vulnerabilidade crônica da Barragem de Lages.

Contexto histórico e uso atual da barragem

Conforme informações da Defesa Civil Municipal de Porteirinha, a barragem foi originalmente construída no ano de 1983 pela própria Codevasf. Atualmente, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) faz uso e tratamento da água armazenada, que é distribuída regularmente para moradores da comunidade de Tanque e áreas adjacentes.

No início do mês, a Codevasf informou ao g1 que havia disponibilizado seu corpo técnico especializado para realizar uma visita de inspeção à Barragem de Lages, "com o objetivo de avaliar as condições da estrutura e prestar apoio técnico no âmbito de cooperação estabelecida entre as partes". O portal solicitou um novo posicionamento oficial do órgão federal nesta sexta-feira, dia 20 de setembro, e aguarda retorno.

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Os elementos apresentados à Justiça Federal incluem notas técnicas detalhadas elaboradas pelo Igam e pela Defesa Civil Estadual, além de autos de infração ambientais que apontam claramente a gravidade do ocorrido e o risco real de agravamento da situação caso não haja intervenção técnica imediata e adequada.