MP-PI processa prefeito por uso de página oficial para promoção pessoal
MP processa prefeito por uso de página oficial pessoal

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) moveu uma ação civil pública inibitória contra o município de Sigefredo Pacheco e seu prefeito, Murilo Bandeira da Silva. A ação judicial tem como objetivo coibir a utilização de páginas oficiais do município para fins de promoção pessoal do gestor.

Valores da indenização e fundamentos legais

O promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, responsável pela ação divulgada na segunda-feira (10), solicitou o pagamento de indenização por danos morais coletivos. O valor mínimo proposto é de R$ 20 mil para o prefeito e R$ 30 mil para o município, totalizando R$ 50 mil em caso de condenação.

De acordo com a denúncia do MP-PI, o prefeito Murilo Bandeira vem utilizando o perfil oficial da prefeitura (@prefeitura_sigefredo_pacheco) desde o início de sua gestão para promover seu nome e imagem pessoalmente. A investigação também apontou o uso de bens e serviços públicos para fins de autopromoção.

Medidas solicitadas pelo Ministério Público

O promotor requereu judicialmente que a prefeitura e o gestor:

  • Abstenham-se de utilizar o perfil oficial da prefeitura ou qualquer outra conta oficial do município para divulgar publicações com nomes, símbolos ou imagens pessoais do prefeito
  • Removam todos os conteúdos já publicados com características promocionais de agentes públicos e pré-candidatos
  • Não realizem novas publicidades desse tipo, inclusive em perfis pessoais vinculados às contas institucionais

Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa diária, embora o valor específico não tenha sido divulgado na ação inicial.

Histórico do caso e destinação dos recursos

O MP-PI já havia expedido uma recomendação administrativa ao prefeito orientando a retirada das publicidades irregulares. Como a orientação não foi atendida, o órgão ministerial decidiu ingressar com a ação judicial.

O promotor Maurício Gomes destacou que os valores da indenização, se aceitos pela Justiça, deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos ou ao Fundo de Modernização do MP-PI, garantindo que os recursos sejam aplicados em benefício da coletividade.

Esta ação representa mais um capítulo no esforço do Ministério Público piauiense para coibir a utilização de recursos públicos para fins eleitorais e de promoção pessoal de agentes políticos, reforçando o princípio da impessoalidade na administração pública.