
A Justiça de Mato Grosso determinou a reintegração de posse de uma área ocupada por aproximadamente 70 famílias em um terreno privado. A decisão, publicada nesta terça-feira (1º), atende a um pedido do proprietário do imóvel, que alegou invasão irregular.
O conflito fundiário
As famílias ocupavam o local há cerca de três meses, organizadas em um movimento de moradia popular. Segundo os sem-teto, a área estaria abandonada há anos, sem cumprir sua função social, conforme previsto na Constituição.
Decisão judicial
O juiz responsável pelo caso considerou que:
- O proprietário apresentou documentação comprovando a titularidade do terreno
- Não houve qualquer autorização para a ocupação
- Existem procedimentos legais para regularização fundiária que não foram seguidos
Próximos passos
A ordem de desocupação deverá ser cumprida em até 15 dias, com possível atuação da força policial caso as famílias resistam à saída. Defensores públicos já anunciaram que estudam recursos para tentar reverter a decisão ou negociar alternativas.
Especialistas em direito urbanístico alertam que casos como este evidenciam a necessidade de políticas públicas eficientes para moradia popular no estado.