O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que aumenta a pena dos crimes de furto, roubo e receptação. A publicação ocorreu nesta segunda-feira, 4, no Diário Oficial da União (DOU).
Principais mudanças nas penas
Entre os crimes mais conhecidos, a pena para furto chega a 10 anos (máximo). De acordo com a legislação, a maior pena para o tipo penal será para crime cometido por meio eletrônico. Antes, a pena máxima era de oito anos. Já furto de celular passa a ter penalização que varia entre quatro e 10 anos de prisão. O furto geral passa de um a quatro anos de reclusão para, no máximo, seis anos.
O latrocínio (roubo e morte) deixa de ter pena mínima de 20 anos e passa para 24 anos. No estelionato, a pena base continua a mesma (um a cinco anos). No entanto, há o acréscimo de um novo tipo penal, a “cessão de conta laranja”, ou seja, para quem cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
Outras alterações
Há ainda majoração em delitos como a receptação de animal, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública e produção e de fraude bancária. As modificações penais são de autoria dos deputados Kim Kataguiri (Missão-SP), Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado da Cunha (PP-SP).
No texto do parágrafo 2º, há acréscimo de “duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet” para pena que vai variar de quatro a oito anos. “Para os casos de crime de receptação a pena passa a ser de dois a seis anos de reclusão e multa. A pena será de três a oito anos para quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, animais selvagens, domésticos ou domesticados, utilizados em cadeias de produção ainda que abatido ou dividido em partes”, informou o governo por meio de nota divulgada.



