Um passageiro foi removido à força de um avião da LATAM no Aeroporto Internacional de Brasília na última sexta-feira (16). O motivo foi a recusa em colocar o celular no modo avião, conforme determinação padrão de segurança das companhias aéreas. A Polícia Federal precisou intervir após o homem resistir às solicitações da tripulação.
Confronto a bordo e atraso na decolagem
O incidente ocorreu no voo LA3782, operado pela LATAM Airlines Brasil, com destino ao Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. A decolagem estava prevista para as 17h45, mas só aconteceu às 19h20, após a remoção do passageiro. O atraso foi de aproximadamente 1 hora e 35 minutos.
De acordo com relatos de outros passageiros e imagens obtidas pela reportagem, uma comissária de bordo questionou se o homem havia colocado seu aparelho no modo adequado. Ele teria respondido negativamente e, de forma provocativa, declarou que "nem se o avião caísse ele colocaria".
Intervenção policial e procedimento padrão
Diante da negativa e da resistência do passageiro em cooperar, a tripulação acionou a Polícia Federal. Em nota ao g1, a PF detalhou sua atuação: "No caso em questão, a Polícia Federal foi acionada para proceder à retirada de um passageiro da aeronave, medida adotada por decisão da tripulação. A atuação policial limitou-se ao acompanhamento e à retirada do passageiro, de forma prioritariamente voluntária, com o objetivo de preservar a ordem e a segurança no ambiente aeroportuário".
O homem foi acompanhado até a área externa do terminal. A polícia ressaltou que questões como remarcação de voo ou reembolso são de responsabilidade exclusiva da companhia aérea, conforme o contrato de transporte.
Posicionamento da LATAM e base legal
A LATAM emitiu uma nota confirmando o ocorrido e justificando a ação. "A LATAM Airlines Brasil informa que solicitou apoio da Polícia Federal (...) em razão do comportamento indisciplinado de um passageiro. A companhia reforça que cumpre rigorosamente os padrões de segurança", afirmou.
A atuação da PF tem amparo legal nos artigos 167 e 168 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986). Essa legislação atribui ao comandante da aeronave a autoridade final sobre a ordem, disciplina e segurança a bordo, cabendo a ele a decisão de remover um passageiro quando necessário.
O caso serve como um alerta sobre as regras de segurança aérea, que são obrigatórias e visam evitar interferências nos sistemas de navegação da aeronave. A recusa em cumpri-las pode resultar, como visto, em remoção do voo, atrasos para os demais passageiros e possíveis consequências jurídicas.