Justiça obriga Eli Lilly e ABL a monitorar saúde de ex-funcionários em Cosmópolis
Justiça obriga Eli Lilly e ABL a monitorar ex-funcionários

A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão que obriga a Eli Lilly do Brasil Ltda., fabricante do medicamento Mounjaro, e a Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) a realizarem o monitoramento contínuo da saúde dos atuais e ex-funcionários de uma fábrica localizada em Cosmópolis, interior de São Paulo. O local foi palco de manejo irregular de substâncias químicas durante as décadas de 1980 e 1990, o que resultou na contaminação do solo e da água, além de expor os trabalhadores a sérios riscos à saúde.

Histórico da contaminação

A fábrica, originalmente operada pela Eli Lilly, foi vendida para a ABL em 2003, que desde então mantém as atividades no município. A decisão judicial, proferida em 22 de abril deste ano, é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2008. O processo ainda tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Obrigações das empresas

As empresas terão que implementar um monitoramento biológico contínuo nos funcionários, respeitando os limites de tolerância às substâncias tóxicas e realizando exames previstos tanto nas normas brasileiras quanto nos padrões internacionais de segurança. No âmbito ambiental, as companhias deverão apresentar à Justiça todos os relatórios de monitoramento elaborados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Mesmo após a conclusão da recuperação do solo e da água, as análises deverão ser repetidas a cada cinco anos para assegurar que o local retorne às condições originais.

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Posicionamento das empresas

O g1 entrou em contato com a Eli Lilly e a ABL para obter informações sobre os planos de cumprimento da decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

Fundamentação da sentença

A sentença baseou-se em três laudos técnicos que identificaram a presença de substâncias altamente tóxicas e cancerígenas, como benzeno, cloreto de vinila e tricloroeteno. Embora os níveis atuais estejam abaixo do limite permitido e as áreas de risco estejam isoladas, a juíza Cláudia Cunha Marchetti enfatizou que não existe exposição segura a produtos mutagênicos. “Quanto à preservação da saúde dos trabalhadores, esclareceu a perita toxicologista que inexistem níveis seguros de exposição. Portanto, é imprescindível o monitoramento daqueles trabalhadores que vieram ou vierem a ser expostos às substâncias apuradas na perícia, observando-se a periodicidade, limites de tolerância e exames recomendados nas normas regulamentadoras”, escreveu a magistrada.

A decisão também destacou os potenciais riscos transgeracionais e de exposição indireta a cônjuges e filhos dos trabalhadores. Reforçou ainda que a responsabilidade pela poluição recai sobre as empresas e que a saúde das pessoas deve prevalecer sobre os interesses econômicos. Em caso de descumprimento, as companhias poderão ser multadas.

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