Clínica condenada a pagar R$ 300 mil após morte de idosa em acidente com elevador em Uberlândia
A Clínica Soma Saúde, localizada em Uberlândia, Minas Gerais, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais após um trágico acidente envolvendo um elevador que resultou na morte de uma idosa de 94 anos e, posteriormente, de seu filho. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da comarca, também determina o pagamento de R$ 18.830 por danos materiais, referentes a gastos com cuidadora. O caso, que ocorreu em maio de 2022, no bairro Tabajaras, expôs graves falhas de segurança no equipamento da clínica.
Detalhes do acidente e falhas de segurança
No dia 16 de maio de 2022, Elza Inácio de Castro, de 94 anos, que usava cadeira de rodas, estava sendo auxiliada por seu filho, César Lúcio de Castro, de 67 anos, para acessar a clínica por meio de uma plataforma elevatória. Durante o uso, o equipamento travou bruscamente, causando o desequilíbrio de ambos, que caíram de uma altura de aproximadamente 1,6 metro. A idosa não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. Já o filho sofreu um traumatismo cranioencefálico grave, sendo internado no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), onde veio a óbito cerca de quatro meses depois.
Segundo a ação judicial, a plataforma elevatória não seguia as normas de segurança exigidas, estando protegida apenas por uma corrente na parte frontal, em vez de barreiras físicas adequadas. O juiz Carlos José Cordeiro, em sua sentença, destacou que essa configuração era insuficiente para garantir a proteção de pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, o magistrado considerou que a modificação posterior do equipamento, com a instalação de uma barreira, reforçou indícios de irregularidade anterior.
Decisão judicial e fundamentação
Na sentença, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da clínica, atribuindo responsabilidade pelo acidente. A condenação inclui R$ 150 mil para cada vítima (pai e avó), totalizando R$ 300 mil por danos morais, além dos danos materiais. A clínica também foi multada em 2% do valor da causa por não comparecer a uma audiência de conciliação e condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O magistrado justificou a decisão com base na gravidade do caso, que envolveu a perda de dois familiares em um único evento, e na conduta da ré, que não observou normas técnicas essenciais. "A gravidade dos fatos, com a perda de dois familiares em um único evento imputável a uma falha de segurança em ambiente de saúde, é de magnitude ímpar", afirmou o juiz, ressaltando a necessidade de reprovação severa.
Resposta da clínica e recursos
Em nota, a Clínica Soma Saúde informou que vai recorrer da decisão, discordando da análise sobre o caso e da responsabilidade atribuída. A empresa afirmou que sempre atuou em conformidade com normas legais e regulamentares, possuindo todos os alvarás e licenças necessários, e que o equipamento em questão é homologado e amplamente utilizado no mercado. A clínica destacou que a decisão é de primeira instância e está sujeita a revisão pelas instâncias superiores, confiando na reforma integral da sentença.
Investigações e irregularidades constatadas
Após o acidente, equipes da Secretaria de Planejamento Urbano e da Defesa Civil foram até a clínica, mas não constataram irregularidades na documentação do local. No entanto, o Corpo de Bombeiros verificou que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da clínica estava vencido. A Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar os detalhes do caso, que continua em investigação.
Este caso chama a atenção para a importância da segurança em equipamentos de acessibilidade, especialmente em ambientes de saúde, onde a proteção de pacientes com mobilidade reduzida é crucial. A decisão judicial serve como um alerta para outras instituições sobre a necessidade de cumprir rigorosamente as normas técnicas para evitar tragédias semelhantes.



