Montadora chinesa BYD integra cadastro federal de empregadores flagrados em condições análogas à escravidão
A fabricante chinesa de automóveis elétricos BYD figura entre os 169 novos nomes incluídos na atualização da chamada "lista suja" do trabalho escravo, divulgada pelo governo federal. A inclusão ocorre após o resgate de trabalhadores chineses em dezembro de 2024, durante a construção da fábrica da empresa no polo industrial de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.
Condições degradantes e violações graves
Um total de 220 funcionários havia sido contratado para atuar na obra. As investigações revelaram que os trabalhadores estavam amontoados em alojamentos precários, sem condições básicas de conforto e higiene. Além disso, eram vigiados por seguranças armados que impediam sua saída do local.
Segundo as autoridades, os passaportes dos empregados foram retidos ilegalmente, e os contratos continham cláusulas abusivas, estabelecendo jornadas exaustivas e ausência de descanso semanal. Um dos trabalhadores ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) relatou que um acidente com serra elétrica foi consequência direta do cansaço extremo provocado pela falta de folgas.
Entrada irregular no país e responsabilização
O MPT-BA também constatou que todos os trabalhadores entraram no Brasil de forma irregular, com vistos para serviços especializados que não correspondiam às atividades desempenhadas na construção. Na ocasião, a BYD informou que a construtora terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda cometeu as irregularidades e que a montadora decidiu encerrar o contrato com a empresa.
A fabricante afirmou ainda que não tolerava desrespeito à legislação brasileira e à dignidade humana, determinando a transferência de parte dos trabalhadores para hotéis da região. No entanto, em fim de 2025, o MPT-BA firmou um acordo de R$ 40 milhões com a BYD e duas empreiteiras, após ajuizar ação civil pública por trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas.
Compromissos e manifestações
Após o acordo, a BYD declarou manter compromisso inegociável com os direitos humanos e informou que iria se manifestar nos autos da ação movida pelo órgão. O g1 procurou a montadora para comentar sobre a inclusão na "lista suja", mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Funcionamento da "lista suja" e histórico
Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com uma decisão definitiva e sem possibilidade de recurso. Em geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos.
Uma portaria publicada em julho de 2024 criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro, ou até mesmo a não inclusão, para empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta. Eles devem se comprometer a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.
Nesses casos, os empregadores passam a fazer parte do Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, mas podem voltar à "lista suja" se descumprirem os compromissos assumidos ou reincidirem na prática.
30 anos de combate ao trabalho escravo
A "lista suja" foi criada em 2004, mas enfrentou impasses durante os governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro. Sua divulgação chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 2025. Desde sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão. Ao longo das operações, mais de R$ 160 milhões em verbas salariais e rescisórias foram assegurados aos trabalhadores.
Como denunciar casos de trabalho análogo à escravidão
Denúncias podem ser feitas de forma remota no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. Este é o canal específico para denúncias, onde o denunciante não precisa se identificar, bastando inserir o maior número possível de informações para que a fiscalização possa analisar e verificar o caso.



