A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 23/2026, conhecido como "Lei Suzane von Richthofen", que amplia as hipóteses de exclusão da herança para autores de homicídio doloso praticado no âmbito familiar. A proposta visa corrigir uma lacuna no Código Civil brasileiro que atualmente restringe a indignidade sucessória a ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro do autor da herança.
Lacuna legal: colaterais excluídos da indignidade
O artigo 1.814 do Código Civil prevê a exclusão da sucessão por indignidade para quem for autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso ou tentativa contra o próprio autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Contudo, essa restrição não alcança parentes colaterais, como irmãos, tios, sobrinhos e primos. Essa limitação foi evidenciada no caso de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais em 2002. A possibilidade jurídica de ela participar da sucessão de um tio reacendeu o debate sobre a incoerência do ordenamento: embora a indignidade seja reconhecida em relação aos pais assassinados, o indigno poderia receber herança de outros parentes.
O que muda com o projeto aprovado na CCJ
A proposta amplia a exclusão sucessória para alcançar parentes colaterais até o quarto grau. Na prática, impede que alguém condenado por matar um familiar em linha reta ascendente ou descendente receba patrimônio proveniente de irmãos, tios, sobrinhos ou primos. O projeto também altera a Lei do Contrato de Seguro para vedar o pagamento de indenizações de seguro de vida a autores, coautores ou partícipes desses crimes. Segundo a justificativa do projeto, a mudança busca preencher uma lacuna que possibilita o enriquecimento patrimonial de quem agiu de forma indigna, agredindo a integridade e a solidariedade do núcleo familiar.
Interpretação restritiva dos tribunais
Atualmente, os tribunais brasileiros majoritariamente interpretam o artigo 1.814 do Código Civil de forma taxativa, sem admitir interpretação analógica ou extensiva, por tratar-se de hipótese de extinção do direito constitucional à herança. O instituto da indignidade existe para impedir que alguém obtenha vantagem patrimonial a partir de conduta gravemente ilícita, descolada dos princípios de justiça e moral. O projeto não promove ampliação indiscriminada das hipóteses de exclusão, permanecendo restrito aos casos de homicídio doloso e situações diretamente relacionadas à sucessão familiar.
Alinhamento com princípios constitucionais
A discussão no Congresso visa sintonizar a regra legal com vetores constitucionais como a solidariedade familiar e a afetividade, corrigindo um espaço legislativo que permite resultados incompatíveis com a lógica do sistema sucessório brasileiro contemporâneo. A mudança sinaliza um resgate indispensável da função social da herança, alinhando a lei às expectativas éticas consolidadas na sociedade. O projeto segue agora para análise do Plenário da Câmara.



