Acordos do INSS na Justiça crescem 77% em três anos; saiba como funciona
Acordos do INSS na Justiça crescem 77% em três anos

Quando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre à Justiça após ter um pedido de concessão ou revisão de benefício negado administrativamente, o processo pode terminar de forma inesperada: uma proposta de acordo feita pela Procuradoria Federal Especializada, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), para encerrar a ação.

Crescimento dos acordos

Nos últimos anos, o número de acordos propostos pelo governo tem aumentado, diante da hiperjudicialização de questões previdenciárias. Em 2022, foram 409 mil conciliações na Justiça. Em 2025, o número saltou para 726 mil — um crescimento de aproximadamente 77%.

— O aumento da judicialização naturalmente amplia o número absoluto de acordos possíveis, mas também é perceptível uma política institucional voltada à solução consensual dos conflitos. Quando o direito do segurado é evidente, e a jurisprudência está consolidada, o acordo pode representar uma solução mais rápida para o cidadão e mais eficiente para a administração pública — explica o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário.

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Por que o INSS propõe acordos

Para o INSS, muitas vezes é mais vantajoso conceder o benefício e pagar parte dos valores atrasados de imediato do que gastar mais tempo e dinheiro com custas processuais. Segundo especialistas, muitos acordos são propostos quando a matéria já está consolidada nos tribunais. Por meio da AGU, o INSS costuma apresentar uma proposta quando avalia que há grande chance de perder o processo, especialmente em casos de incapacidade com perícia judicial favorável.

— Benefícios por incapacidade estão entre as principais causas de judicialização porque envolvem avaliações médicas, muitas vezes divergentes entre o perito do INSS e o médico assistente do segurado. Essa diferença de entendimento acaba levando um grande número de casos ao Poder Judiciário — afirma Badari.

Vantagens para o segurado

Da parte do segurado, muitas vezes compensa aceitar a concessão ou revisão do benefício, encerrando uma briga que pode se estender por meses. É preciso avaliar todos os fatores. A ajuda de um advogado especializado ou da Defensoria Pública da União costuma fazer diferença. Cabe ao especialista calcular se a quantia oferecida é justa ou se é melhor continuar com a ação.

— Um processo previdenciário pode ser resolvido em cerca de um ano quando há acordo, mas, sem conciliação, é comum que a tramitação se estenda por dois, três ou até mais anos, dependendo da instância e da complexidade da demanda — diz Badari.

Provas documentais

Quanto mais provas documentais forem apresentadas, maior a chance de êxito no processo. Em ações por incapacidade, por exemplo, é fundamental juntar laudos médicos, exames, relatórios clínicos e documentos que demonstrem a evolução da doença e suas limitações. Em outras espécies de benefício, vale incluir documentos que comprovem vínculos, tempo de contribuição e atividade exercida.

— Um processo bem instruído reduz dúvidas, fortalece a fundamentação jurídica e aumenta as chances de uma solução mais rápida — conclui Badari.

Decisão do segurado

O segurado não é obrigado a aceitar nenhuma proposta de acordo do INSS. A decisão é exclusiva do cidadão. Vale destacar que, em geral, após a aceitação do acordo, a Justiça costuma dar um prazo de 30 dias para que o instituto implante ou corrija o benefício.

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