Advogado explica auxílio-acidente por síndrome do túnel do carpo
Auxílio-acidente para túnel do carpo: advogado explica

A síndrome do túnel do carpo (STC) é uma condição que afeta milhões de brasileiros, especialmente trabalhadores que realizam movimentos repetitivos. De acordo com o advogado previdenciário João Silva, do escritório Dino, muitos segurados desconhecem o direito ao auxílio-acidente quando a doença reduz a capacidade laboral. Segundo dados do INSS, em 2025 foram concedidos mais de 45 mil benefícios por STC, um aumento de 12% em relação ao ano anterior.

O que é o auxílio-acidente e quem tem direito?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS a trabalhadores que sofreram redução permanente da capacidade para o trabalho após um acidente ou doença ocupacional. Diferente do auxílio-doença, ele não exige afastamento total, mas sim comprovação de sequela que dificulte a atividade profissional. No caso do túnel do carpo, a compressão do nervo mediano pode causar formigamento, dor e perda de força, limitando tarefas como digitar ou operar máquinas.

O advogado João Silva explica: "Muitos trabalhadores acham que, por continuarem trabalhando, não têm direito ao benefício. Mas o auxílio-acidente é justamente para quem permanece no emprego, mas com limitações. A lei exige que a sequela seja definitiva e reduza a capacidade em ao menos 10%, conforme avaliação pericial do INSS."

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Requisitos e documentação essencial

Para solicitar o auxílio-acidente por túnel do carpo, o trabalhador precisa apresentar: laudo médico detalhado com exame de eletroneuromiografia comprovando a compressão do nervo; CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se a doença for ocupacional; exames de imagem como ultrassom ou ressonância; e documentos pessoais. O processo é iniciado pelo site Meu INSS ou agendamento em agência.

É importante destacar que a STC é reconhecida como doença ocupacional quando relacionada a atividades repetitivas, como trabalho em linhas de montagem, costura, ou uso intensivo de teclado. Nesses casos, o vínculo com o trabalho é presumido, mas o INSS pode exigir perícia para confirmar o nexo causal.

Valor do benefício e duração

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, pago mensalmente até a aposentadoria ou até que a sequela seja curada. Diferentemente do auxílio-doença, não há carência mínima de contribuições para quem já é segurado. Em 2026, o valor médio concedido gira em torno de R$ 1.200, segundo dados do INSS.

O advogado ressalta: "O auxílio-acidente não impede o trabalhador de continuar na mesma função, mas é um direito que compensa a perda de capacidade. Muitas pessoas deixam de solicitar por falta de informação, o que é lamentável."

Como recorrer em caso de negativa

Se o INSS negar o benefício, o segurado pode recorrer administrativamente (recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social) ou ingressar com ação judicial. A jurisprudência do STJ e do STF tem sido favorável aos trabalhadores, especialmente quando a perícia médica oficial não reconhece a sequela, mas o laudo particular aponta redução da capacidade.

O prazo para recorrer é de 30 dias após a notificação da decisão. É recomendável contar com um advogado especializado em direito previdenciário para orientar o processo e evitar erros na documentação.

Prevenção e cuidados

Além dos aspectos legais, é fundamental que o trabalhador adote medidas preventivas, como pausas durante a jornada, uso de equipamentos ergonômicos e alongamentos. A síndrome do túnel do carpo pode ser evitada com ajustes no posto de trabalho, conforme orientação de médicos do trabalho e fisioterapeutas.

O advogado conclui: "O conhecimento dos direitos é o primeiro passo para garantir a proteção previdenciária. O auxílio-acidente não é um favor, mas um direito garantido pela legislação brasileira a quem teve a capacidade laboral reduzida por doenças ocupacionais como o túnel do carpo."

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