Prefeitura de SP recorre de decisão que obriga credenciamento da Uber Moto
SP recorre de decisão que obriga credenciamento da Uber Moto

A Prefeitura de São Paulo informou nesta sexta-feira (24) que recorreu da decisão judicial que determinou o credenciamento da Uber para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital, mas afirmou que cumprirá integralmente a ordem da Justiça. "O município está entrando com agravo da decisão por entender que ela merece revisão pelas instâncias competentes. Enquanto isso, será dado integral cumprimento à determinação judicial", diz nota da gestão municipal.

Decisão judicial e prazo

A determinação dada pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, concedeu 48 horas para que o município formalizasse o credenciamento da plataforma. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil. O prazo venceu nesta sexta, mas segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM) ainda há etapas pendentes para autorizar o início da operação. "O credenciamento não significa que a empresa esteja autorizada a iniciar imediatamente a prestação do serviço, uma vez que ainda há etapas previstas na regulamentação que precisam ser observadas", disse em nota.

Argumentos da prefeitura

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) argumenta que a decisão judicial tratou especificamente do seguro extra exigido pelo município, e que a empresa ainda não atendeu outras obrigações previstas na regulamentação do serviço. Entre elas, estão o cadastramento das motocicletas e condutores com comprovação de exame toxicológico e cursos de capacitação. "Não tem nenhuma autorização em absoluto para a Uber começar a trabalhar", declarou Nunes nesta sexta, em entrevista à Rádio Bandeirantes.

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Segundo Nunes, a prefeitura levará esses argumentos à Justiça e continuará exigindo o cumprimento de todos os requisitos previstos na regulamentação municipal antes de eventual início da operação. "As pessoas que eventualmente vierem a ser transportadas precisam ter a garantia de que aquela moto não é produto de furto e de roubo, que a pessoa tem condições de fazer aquele serviço. Então ainda tem uma longa caminhada pela frente, lembrando que só no ano passado 475 pessoas morreram de acidente de moto [em São Paulo]", disse o prefeito.

A gestão municipal também mencionou uma nota conjunta da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Federação Brasileira Interestadual dos Trabalhadores Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas (FEBRAMOTO) e Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas do Estado de São Paulo (SindimotoSP), que manifestaram preocupação com o avanço da judicialização a respeito da regulamentação do transporte remunerado de passageiros por motocicletas por aplicativos.

Queda de braço judicial

A decisão que obriga a Prefeitura de São Paulo a autorizar a operação da Uber neste segmento marca mais um capítulo na queda de braço da gestão Nunes com os aplicativos de transporte. A disputa já chegou inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu parte das regras impostas pelo município para autorizar a operação das empresas.

Na semana passada, a gestão municipal recusou pela segunda vez o pedido de credenciamento da Uber para intermediar o transporte de passageiros por motos. Como justificativa, o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) disse que a empresa não comprovou a contratação de apólice de seguro, pois um dos documentos apresentados estava sem assinatura. A empresa recorreu e conseguiu vitória na Justiça.

A juíza Patrícia Persicano Pires considerou que a exigência já havia sido atendida e que o novo indeferimento configura uma repetição de ato que já havia sido declarado ilegal pela Justiça. A decisão cita entendimento do ministro do STF Alexandre de Moraes, que suspendeu a exigência de coberturas adicionais de seguro.

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Posição da Uber

Em nota, a Uber afirma que "a magistrada destacou o comportamento contraditório da administração municipal ao levantar questionamentos burocráticos de última hora sobre a declaração de seguro, como a ausência de assinatura, que não haviam sido questionados em fases anteriores e que extrapolam o que já havia sido julgado". Ainda segundo a empresa, "o tribunal pontuou ainda que a própria Uber apresentou, em 17 de julho, a declaração com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice, esvaziando por completo as 'objeções formais tardiamente suscitadas' pelo município".

Em 1º de abril deste ano, após reunião com a prefeitura, a plataforma 99 informou ter desistido de operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital.

Empresas alegam 'proibição disfarçada de regulamentação'

Representando as plataformas, a CNS questionou a regulamentação do serviço de moto por aplicativo em dezembro de 2025, poucos dias depois da aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF. A principal alegação é que as regras eram muito rígidas e representariam uma "proibição disfarçada de regulamentação", já que até hoje nenhuma empresa foi credenciada.

Em 19 de janeiro, Moraes, que é relator da ação, determinou a suspensão de parte das regras por entender que a prefeitura invadiu competência legislativa da União. Um dos dispositivos previa que a falta de análise de pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias não concederia licença automática às empresas, proibindo a atividade por tempo indeterminado. O ministro também considerou ilegal a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), já que a legislação federal não impõe essa obrigatoriedade aos serviços de transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Moraes também destacou que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que é regido por uma lei específica.

Posteriormente, em 30 de junho, Moraes suspendeu a regra que exigia das empresas a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito mais altos do que prevê a legislação federal. Na ocasião, o ministro deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na regra nacional. Segundo a decisão, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma "barreira desproporcional" à atividade.

O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes de trânsito. O texto previa indenização de, no mínimo, R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte. "Chama a atenção [...] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas", destacou Moraes.