Um bebê nasceu em Fernando de Noronha no domingo (26), um evento raro porque partos são proibidos na ilha. A mãe, moradora temporária que trabalha em uma pousada, deu à luz em meio a dúvidas sobre os direitos da criança. Imediatamente, surgiram questionamentos sobre se o nascimento garantiria à criança o direito a um terreno ou casa no arquipélago. A Administração do Distrito de Fernando de Noronha emitiu um comunicado esclarecendo que o nascimento não confere automaticamente o direito a moradia.
Regras para moradia permanente
De acordo com a legislação vigente, para ser reconhecido como morador permanente de Fernando de Noronha, é necessário cumprir requisitos específicos. O morador permanente é a pessoa que comprova residência na ilha por, no mínimo, dez anos ininterruptos, está em situação regular junto ao Controle Migratório e ocupa ou está apta a ocupar um imóvel residencial. Além disso, filhos de moradores permanentes também podem obter essa condição. A Administração esclareceu que a criança nascida no domingo não atende a esses critérios automaticamente, pois a mãe é moradora temporária.
Posição da OAB
O advogado Anderson Flexa, secretário do Comitê de Representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Fernando de Noronha, atua na ilha há 15 anos. Segundo ele, o decreto que estabelece as regras para os moradores não prevê direito à moradia apenas pelo fato de a pessoa ter nascido em Noronha. "Apenas a certidão de nascimento não é suficiente para instruir um processo administrativo. Há pessoas que nasceram na ilha, mas deixaram de morar em Fernando de Noronha e perderam a condição de morador permanente", declarou Flexa.
Entendimento do Ministério Público
O representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em Fernando de Noronha, promotor Ivo Lima, também afirma que nascer na ilha não garante o direito a um terreno para moradia. "Nascer em Fernando de Noronha não dá direito a um terreno, principalmente porque as terras da ilha são públicas. Não existe propriedade privada em Noronha", afirmou. O promotor destacou ainda que a capacidade de ocupação da ilha é limitada e que as normas podem mudar ao longo do tempo. "Acredito que o tempo de moradia na ilha continuará sendo um dos principais critérios", explicou.
Naturalidade no registro de nascimento
O registro de nascimento pode indicar como naturalidade o município de origem da criança, mesmo que o parto tenha ocorrido em outra cidade. Essa possibilidade foi criada pela Lei nº 13.484/2017, que alterou a Lei de Registros Públicos. Pela legislação, a naturalidade pode ser o município onde a criança nasceu ou onde a mãe morava na data do parto, desde que seja no Brasil. Assim, filhos de moradoras de Fernando de Noronha podem ser registrados como naturais da ilha, mesmo que o parto ocorra no Recife ou em outro município. No entanto, a Administração da Ilha reforçou que ter Fernando de Noronha como naturalidade no registro de nascimento, por si só, não garante o direito de inclusão na Política Habitacional Distrital (PHD), programa que prevê a concessão de casas populares e terrenos para moradia.
Impacto e considerações finais
O caso reacendeu o debate sobre os direitos de moradia em Fernando de Noronha, uma área de preservação ambiental com ocupação controlada. A administração local busca equilibrar o direito à moradia com a sustentabilidade da ilha. Para os moradores temporários e seus filhos, as regras permanecem rígidas: a residência de uma década é o principal caminho para a permanência definitiva. Enquanto isso, a criança nascida no domingo seguirá o processo administrativo comum, sem garantias de moradia.



