O direito à portabilidade de carências nos planos de saúde, garantido por lei e celebrado como uma conquista institucional, esbarra na prática em uma série de entraves que o tornam de difícil efetivação. Dados recentes do setor, divulgados pela imprensa e por órgãos de defesa do consumidor, revelam que as reclamações sobre dificuldades na migração entre operadoras superaram a marca de 4,5 mil registros. Esse número alarmante expõe uma dissonância profunda entre a norma jurídica protetiva e a realidade do mercado, onde o direito assegurado no papel é sistematicamente barrado pelas empresas.
Assimetria de informação e vazio regulatório
O cerne do problema está na profunda assimetria de informação que afeta a relação entre consumidores, operadoras e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ausência crônica de dados estruturados e públicos sobre o fluxo de portabilidade — quantas solicitações são feitas, quantas são negadas e qual o perfil exato dos usuários — configura um verdadeiro “vazio regulatório”. Sem essas métricas essenciais, o Estado fiscaliza no escuro.
Enquanto isso, práticas veladas de seleção de risco persistem nos bastidores corporativos, penalizando sobretudo idosos e portadores de doenças preexistentes, que se veem presos a contratos antigos e abusivos. A falta de transparência impede que os órgãos reguladores identifiquem e coíbam essas práticas discriminatórias.
Burocracia como barreira invisível
A burocracia opera como uma barreira invisível e altamente eficiente. Relatos recorrentes apontam lentidão nas análises, exigências repetitivas de documentos e, pior, a total ausência de respostas formais por parte das operadoras. Essa omissão deliberada funciona como uma estratégia de negativa implícita. Sem dizer “não” oficialmente, a empresa evita gerar provas materiais que fundamentariam uma sanção administrativa e, simultaneamente, derrota o cliente pelo cansaço físico e financeiro.
Assim, a portabilidade deixa de ser um instrumento legítimo de mobilidade e passa a representar mais um obstáculo intransponível na vida do cidadão vulnerável. O consumidor que busca exercer seu direito acaba desistindo diante das barreiras impostas, perpetuando a permanência em planos inadequados.
Regra de compatibilidade de preços gera aprisionamento
Para agravar, a regra atual de compatibilidade de preços impõe uma camisa de força à livre concorrência. Ao exigir rigidamente que o plano de destino esteja posicionado na mesma faixa de preço do atual, o sistema gera um efeito de aprisionamento econômico (lock-in), especialmente cruel para usuários de contratos antigos ou de planos coletivos descontinuados pelo mercado.
O consumidor fica impedido de migrar para uma opção superior com rede credenciada mais robusta, mesmo que esteja totalmente disposto e tenha capacidade financeira para pagar a diferença de valor. O arcabouço normativo acabou blindando as operadoras contra a concorrência, mantendo os usuários reféns de planos que não atendem mais às suas necessidades.
Modernização regulatória em três pilares
Mudar esse panorama exige um choque urgente de modernização regulatória, estruturado em três pilares fundamentais e interdependentes: flexibilização econômica, transparência de dados e digitalização integral.
Flexibilização econômica
Primeiro, é preciso sepultar o engessamento de preços na migração. Permitir que o usuário migre para planos de maior valor, cumprindo prazos de carência apenas para as coberturas adicionais que ele não tinha antes, ampliaria de forma imediata a concorrência por qualidade e daria real liberdade de escolha ao consumidor. A lógica deve ser a da portabilidade do saldo de permanência, e não o congelamento perpétuo do poder de compra do paciente.
Transparência e prazos vinculantes
Segundo, a ANS deve impor prazos vinculantes estritos e punições automáticas para o descumprimento dos prazos de resposta, exigindo que toda negativa de portabilidade seja formalizada e justificada por escrito. As operadoras precisam ser obrigadas a reportar cada pedido recebido, criando um mapa regulatório em tempo real que permita proteger ativamente os grupos mais vulneráveis da sociedade.
É intolerável que a mesma capacidade preditiva e analítica usada pelas empresas para calcular riscos e reajustes não seja emparelhada com uma governança pública que impeça a discriminação de idosos. A transparência é essencial para que o direito seja efetivamente exercido.
Digitalização com Open Health
Terceiro, o País precisa avançar na digitalização do processo por meio do Open Health. Um sistema integrado de dados, nos moldes do que já ocorre no setor bancário com o Open Finance, permitiria o compartilhamento automático do histórico clínico e financeiro do beneficiário entre as operadoras, mediante prévia autorização. Isso eliminaria a papelada, reduziria fraudes informacionais e traria segurança jurídica para ambas as partes.
Além disso, a regulação deve garantir que a rede credenciada informada no ato da migração seja mantida por um período mínimo obrigatório, evitando que hospitais e laboratórios de referência sejam descredenciados logo após a assinatura do novo contrato, o que configura clara propaganda enganosa.
Conclusão: um direito formal com baixa efetividade
A portabilidade, tal como desenhada hoje, é um direito formal com baixíssima efetividade material. Para que o mercado de saúde suplementar seja minimamente dinâmico, competitivo e justo, a regulação brasileira precisa sair em definitivo da passividade burocrática e migrar para uma atuação robusta, baseada em dados reais, transparência absoluta e na defesa efetiva dos direitos do consumidor.



