A Justiça condenou a Prefeitura de Natal a pagar R$ 300 mil à cantora Taty Girl por um show realizado durante o evento Natal em Natal, em dezembro de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconheceu que o serviço foi prestado conforme o contrato e que o pagamento não foi efetuado.
Detalhes do contrato e da apresentação
Segundo o processo, a artista foi contratada para uma apresentação que ocorreu em 28 de dezembro de 2024, com duração de duas horas. O contrato previa o pagamento de R$ 300 mil em até 45 dias após o show. Taty Girl se apresentou conforme o combinado e enviou a nota fiscal após o evento, mas o município não realizou o pagamento.
O Portal da Transparência indicou que a Prefeitura chegou a empenhar o valor referente ao pagamento, mas fez o estorno do montante antes da emissão da nota fiscal. A defesa da cantora enviou uma notificação extrajudicial em setembro de 2025 cobrando a dívida, sem obter retorno.
Despesas e decisão judicial
A artista arcou com despesas de transporte, logística, equipe e demais custos relacionados à apresentação. O juiz considerou que os documentos apresentados, incluindo o contrato e registros da apresentação, comprovam a prestação do serviço. Na sentença, ele determinou que o valor seja corrigido pela Taxa Selic.
“Deste modo, é de se reconhecer a obrigação de pagar em desfavor do requerido quanto ao valor principal de R$ 300 mil”, registrou o magistrado. O g1 procurou a Prefeitura de Natal para comentar o caso, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.



