O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (27) uma liminar que suspende os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucional o decreto da Prefeitura de Bragança Paulista atualizando a base de cálculo do IPTU. Com a medida, fica restabelecida, até o julgamento definitivo do mérito, a validade do decreto municipal e da lei complementar que o ampara.
Decisão do STF evita vácuo normativo
Ao analisar o pedido da Prefeitura, Moraes entendeu que a manutenção da decisão do TJ-SP poderia causar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública. A Prefeitura argumentou que o acórdão do tribunal paulista criou um "vácuo normativo" na cobrança do IPTU de 2025, colocando em risco aproximadamente R$ 150 milhões em arrecadação municipal. Em nota oficial, a administração municipal informou que os contribuintes devem continuar pagando o IPTU de 2025 normalmente, pois a base de cálculo atualizada segue válida.
Impacto nos contribuintes: 58% tiveram redução
A Prefeitura de Bragança Paulista destacou que a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) foi realizada com base em critérios técnicos e que, como resultado, 58% dos contribuintes tiveram redução no valor do imposto neste ano. A medida, segundo o município, visa adequar a cobrança à realidade do mercado imobiliário local, sem gerar aumento significativo para a maioria dos moradores.
Relembre o caso: TJ-SP questionou decreto municipal
Em junho, o Órgão Especial do TJ-SP declarou inconstitucional o decreto que atualizou a PGV, argumentando que um aumento real da base de cálculo do IPTU não pode ser feito por decreto, mas sim por lei complementar. No mesmo julgamento, os desembargadores mantiveram válida a Lei Complementar nº 1.001/2025, que restabelece a legislação de 1998 sobre a PGV. A Prefeitura recorreu ao STF, alegando que a decisão do TJ-SP deixava o município sem respaldo legal para a cobrança do IPTU de 2025.
Próximos passos
A liminar de Moraes suspende os efeitos da decisão do TJ-SP até que o STF julgue definitivamente as ações que discutem o mérito da questão. Enquanto isso, a Prefeitura segue com a cobrança do IPTU com base na atualização da PGV, e os contribuintes devem manter os pagamentos em dia para evitar multas e juros.



