Justiça Militar nega habeas corpus e mantém prisão de coronel dos Bombeiros do RJ por assédio sexual
Justiça nega HC e mantém prisão de coronel dos Bombeiros do RJ

O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, negou o pedido de habeas corpus apresentado pelo tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Lauro Cesar Botto Maia, réu por assédio sexual contra subordinadas, e restabeleceu a punição disciplinar de 15 dias de prisão administrativa aplicada pela corporação. A decisão, desta segunda-feira (3), determina que o Corpo de Bombeiros adote as providências necessárias para o cumprimento da sanção.

Botto chegou a se apresentar para cumprir a punição em 24 de junho, mas ficou detido por apenas 2 dias. Ele obteve uma liminar no Tribunal de Justiça do RJ que suspendeu a execução da pena. Agora, com a negativa do habeas corpus, o corregedor da corporação deve publicar nas próximas horas um comunicado em boletim interno determinando que o oficial cumpra os 12 dias restantes da detenção disciplinar. Segundo apurou o g1, ele ficará detido no quartel do Corpo de Bombeiros de Nova Iguaçu.

Entendimento do magistrado

A defesa de Botto tentava anular a punição aplicada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Corpo de Bombeiros, alegando ilegalidades na condução do procedimento e pedindo a suspensão da medida disciplinar. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o habeas corpus não é o instrumento adequado para reavaliar de forma aprofundada a regularidade do processo administrativo, a produção de provas e a proporcionalidade da punição.

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Segundo a sentença, as informações encaminhadas pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros indicam que o PAD observou os princípios do contraditório e da ampla defesa e apontam a existência de "assédio reiterado contra militares subordinadas", praticado em um contexto de superioridade hierárquica. A decisão destaca que a punição aplicada corresponde a 15 dias de detenção, período inferior à metade do limite máximo de 30 dias previsto no regulamento disciplinar da corporação.

O juiz também ressaltou que a sanção foi fundamentada com base na reiteração das condutas, na existência de múltiplas vítimas e nos impactos dos fatos sobre o ambiente institucional. O magistrado afirmou ainda que os elementos reunidos durante a investigação administrativa indicam que os episódios apurados "extrapolam mera impropriedade funcional", tendo provocado desconforto, temor e sensação de vulnerabilidade entre as militares envolvidas. Os relatos teriam sido registrados em depoimentos e relatórios técnicos produzidos durante a apuração.

Denúncia criminal e medidas cautelares

Outro ponto mencionado na decisão é que já foi recebida pela Auditoria da Justiça Militar uma denúncia criminal relacionada aos mesmos fatos, circunstância considerada pelo juiz como elemento que reforça a existência de justa causa para a persecução penal. Em julho, o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Rio (Gaesp/MPRJ) denunciou o oficial pelo crime de assédio sexual, e a denúncia foi recebida pela Justiça Militar.

Segundo o MPRJ, os fatos ocorreram entre o fim de 2024 e julho de 2025. Nesse período, o oficial teria enviado, por meio de uma rede social, mensagens com conteúdo considerado inadequado a uma subordinada, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Na denúncia, o MP afirma que reuniu mensagens, reações a publicações da vítima e referências à posição de comando ocupada pelo coronel como elementos que embasam a acusação.

"Ao longo do período mencionado, algumas das mensagens do denunciado passaram a ser feitas diretamente, inclusive tratando da vida pessoal da vítima, de forma insistente, inconveniente e constrangedora, sempre com sentidos ambíguos e, em pelo menos uma oportunidade, aludindo diretamente à sua condição de superior hierárquico", diz um trecho da denúncia. Ainda segundo o documento, o comportamento do denunciado teria se tornado cada vez mais insistente ao longo dos meses.

A pedido do MPRJ, a Justiça Militar determinou medidas cautelares contra o coronel, como a suspensão do porte de arma de fogo, a proibição de manter contato com a vítima e as testemunhas, a proibição de ingressar no quartel do comando-geral do Corpo de Bombeiros e a proibição de fazer referências públicas às pessoas envolvidas no caso.

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Manifestações do MP e da PGE

Na sentença, o magistrado destacou que o Poder Judiciário só pode interferir em punições disciplinares militares em situações excepcionais, como casos de ilegalidade evidente, abuso de poder ou manifesta desproporcionalidade, hipóteses que, segundo ele, não ficaram demonstradas no processo. Ao negar o habeas corpus, o juiz determinou o restabelecimento da punição administrativa e ordenou a intimação urgente do Corpo de Bombeiros para definir uma nova data para o cumprimento da detenção disciplinar, uma vez que o período inicialmente previsto para a execução da sanção, entre 24 de junho e 9 de julho de 2026, já havia transcorrido durante a tramitação judicial.

O Ministério Público do RJ e a Procuradoria-Geral do Estado se manifestaram pela manutenção da punição disciplinar, defendendo a regularidade do procedimento, a gravidade das acusações e a necessidade de preservação da hierarquia e da disciplina militar. Segundo os órgãos, a apuração também observou diretrizes de proteção às vítimas previstas pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O g1 tenta contato com a defesa de Lauro Botto.