Em uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou que o Congresso Nacional e o governo federal estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades de todos os participantes do processo de indicação e execução de emendas parlamentares. A medida atinge diretamente deputados e senadores que indicam a alocação das verbas, que agora também deverão constar das informações a serem apresentadas à Corte.
Responsabilidade solidária na execução orçamentária
Dino destacou que, embora os parlamentares tenham ampliado seus poderes sobre o orçamento por meio das emendas, essa ampliação não veio acompanhada de uma correspondente responsabilização. “Há uma visão de que os poderes dos parlamentares sobre o orçamento, com a indicação das emendas, foram ampliados sem a simétrica ampliação de responsabilidade”, afirmou o ministro. Para ele, o dever de prestar contas recai sobre todos aqueles que, de algum modo, administram ou assumem responsabilidade pela gestão e aplicação de recursos públicos.
Na prática, a decisão indica que a responsabilidade pela má aplicação de recursos públicos deve alcançar também os parlamentares. Segundo Dino, é contraditório que um parlamentar, em tese responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, fique imune a mecanismos de controle quando sua atuação interfere na destinação do dinheiro público. “Aquele que exerce poder sobre o ciclo da despesa não pode invocar independência ou prerrogativa do mandato parlamentar para se afastar dos mecanismos constitucionais e legais de controle. Em síntese, não é admissível que haja poder de fiscalização sem correspondente sujeição à fiscalização”, anotou o ministro.
Prazo para apresentação de informações ao STF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, terão dez dias para apresentar os dados ao STF. Como a decisão foi assinada durante o recesso judiciário, o prazo para a prestação das informações se encerra somente no dia 19 de agosto. Após esse período, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada para dar seus pareceres sobre o caso. Dino ainda determinou que, em seguida, a ação seja diretamente analisada pelo Plenário do STF.
Ação da Rede Sustentabilidade questiona assimetria
A decisão foi tomada no âmbito de uma nova ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questiona a dinâmica das emendas individuais — incluindo as chamadas emendas Pix — e das emendas de bancada. A legenda argumenta que o modelo atual de gestão do orçamento, no qual os parlamentares decidem individualmente para onde serão destinados determinados recursos, implica dificuldade em delimitar as responsabilidades pela aplicação dessas verbas. Isso porque, enquanto cabe ao parlamentar definir os beneficiários do repasse, a execução é feita pelos órgãos do governo.
A ação questiona a “assimetria” entre aqueles que decidem sobre a alocação dos recursos e quem tem de prestar contas sobre a aplicação das verbas, o que “fragiliza” o controle da gestão do orçamento. Ao analisar a ação, Dino ponderou que não há dúvidas da “altíssima participação parlamentar na execução orçamentária”, ainda que os atos administrativos sejam praticados pelo Executivo.
Controle sobre o dinheiro público
O relator destacou ainda o quadro de reiterada má aplicação de recursos de emendas parlamentares. Ele observou que, em diferentes operações da Polícia Federal sobre o tema, os parlamentares alegam que “se limitam a indicar emendas sem qualquer responsabilidade sobre a boa ou má aplicação dos recursos”. Dino advertiu que o uso do dinheiro público está sujeito a regras previstas na Constituição, relacionadas ao devido processo orçamentário. “Dizendo de modo mais óbvio: indicar uma ‘emenda PIX’ não é o mesmo que ‘passar um PIX’ para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”, ressaltou o ministro. Com essa decisão, o STF reforça a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, ampliando o controle sobre as emendas parlamentares.



