TJSP mantém indenização a jovem ferido por touro em festival
TJSP mantém indenização a jovem ferido por touro

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação da organização de um festival popular ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um jovem que foi ferido por um touro durante o evento. O caso ocorreu em uma cidade do interior paulista, onde o rapaz, então com 19 anos, participava da festa quando foi atingido pelo animal, sofrendo fraturas e lesões permanentes.

Decisão unânime da 36ª Câmara

Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso interposto pela empresa organizadora, que buscava reverter a sentença de primeira instância. O relator do acórdão, desembargador Pedro de Alcântara, destacou que a responsabilidade do organizador é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, pois o evento configura serviço oferecido ao público. "O risco inerente à atividade justifica a obrigação de reparar, independentemente de culpa", afirmou o magistrado em seu voto.

Detalhes do acidente

O incidente ocorreu em julho de 2024, durante um festival que incluía a tradicional "corrida de touros" em uma área rural. O jovem, que estava na plateia, foi surpreendido pelo animal que rompeu a barreira de segurança. Ele sofreu traumatismo craniano leve, fratura exposta na perna direita e múltiplas escoriações. Após cirurgias e meses de fisioterapia, ficaram sequelas estéticas e funcionais, como uma cicatriz na face e dificuldade para caminhar longas distâncias.

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Fundamentos da indenização

A indenização foi fixada em R$ 50 mil: R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A organização argumentou que o jovem assumiu o risco ao se aproximar da área do evento, mas o tribunal entendeu que houve falha na segurança. "O organizador deve garantir a integridade dos participantes e espectadores, adotando medidas para evitar que animais se soltem", escreveu o relator. A decisão também levou em conta a condição financeira da empresa, de pequeno porte, para não inviabilizar suas atividades.

Precedente para eventos similares

O caso serve como alerta para organizadores de festas populares que envolvem animais. Especialistas em direito do consumidor apontam que a jurisprudência vem se consolidando no sentido de responsabilizar objetivamente os promotores de eventos por danos causados a terceiros, mesmo em atividades consideradas culturais. "A tradição não pode se sobrepor à segurança. Se há risco, deve haver prevenção e, se ocorrer dano, reparação", comentou o advogado do jovem, Carlos Eduardo Menezes.

A organização do festival informou que estuda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. O jovem, representado pela Defensoria Pública, comemorou o resultado. "Foi uma luta longa, mas a justiça foi feita. Espero que outros não passem pelo que passei", disse ele em nota.

Impacto social e jurídico

A decisão do TJSP reforça a necessidade de regulamentação mais rigorosa de eventos com animais. Nos últimos anos, acidentes semelhantes ocorreram em diversas regiões do país, motivando projetos de lei que exigem seguros e planos de emergência. O caso também reacende o debate sobre a ética de práticas que submetem animais a situações de estresse e perigo para entretenimento humano.

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