STJ decide que tenente-coronel acusado de feminicídio irá a júri popular
STJ decide que tenente-coronel acusado de feminicídio irá a júri popular

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (28), que o tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto será julgado pela Justiça Comum, e não pela Justiça Militar. A decisão abre caminho para que o oficial seja submetido a um júri popular pelo crime de feminicídio contra sua esposa, a policial militar Gisele Alves Santana.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que tratar o caso na Justiça Militar poderia “invisibilizar a violência de gênero” e representaria uma “militarização da vida privada”. A decisão segue o entendimento recente da Terceira Seção do STJ de que crimes dolosos contra a vida praticados por militares só devem ser julgados pela Justiça Militar quando houver vínculo direto com a atividade castrense.

Geraldo Leite Rosa Neto é acusado de assassinar Gisele Alves Santana, de 32 anos, no dia 18 de fevereiro de 2026, no apartamento do casal, no bairro do Brás, em São Paulo. Segundo a denúncia do Ministério Público, após uma discussão motivada pela decisão da vítima de se separar, o tenente-coronel efetuou um disparo de arma de fogo contra a cabeça da esposa.

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A investigação aponta que o oficial tentou simular um suicídio, manipulando a cena do crime. Laudos periciais indicam inconsistências na versão da defesa, como sangue nas roupas do acusado e evidências de que ele teria tomado banho após o crime para eliminar vestígios. O MP classifica o homicídio como cometido por motivo torpe, ligado ao sentimento de posse e à recusa em aceitar o fim do relacionamento.

A defesa de Geraldo Leite afirmou à CNN Brasil que sempre concordou com o julgamento pela Justiça Comum. O advogado do tenente-coronel disse que o STJ concordou com o argumento apresentado durante a audiência de custódia na Justiça Militar. Agora, o processo seguirá para as próximas etapas, incluindo a análise sobre a submissão ao Tribunal do Júri.

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