STF suspende julgamento de recursos de big techs sobre responsabilidade por conteúdo
STF suspende julgamento de recursos de big techs

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de 12 recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia e entidades do setor, que solicitam esclarecimentos e ajustes na decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado por usuários. A Corte iniciou a análise dos recursos nesta quarta-feira (10), mas o caso foi interrompido após o ministro Dias Toffoli, um dos relatores, propor modificações na tese fixada pelo STF no ano passado, mantendo as obrigações das plataformas digitais, especialmente em casos de crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e indução ao suicídio, além de punições por falhas sistêmicas.

Contexto da Decisão

Em junho do ano passado, por 8 votos a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O plenário analisou dois recursos que discutiam a validade desse trecho da norma. O artigo estabelecia que provedores de internet só poderiam ser responsabilizados civilmente por danos de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomassem providências para remover o material. A maioria do Supremo fixou como regra geral que as plataformas digitais são responsáveis pelo conteúdo publicado e devem ser responsabilizadas caso não removam postagens ilícitas ou criminosas.

Voto do Ministro Dias Toffoli

No início de seu voto, Toffoli defendeu o entendimento do STF, afirmando que o tribunal deu uma resposta institucional a uma questão que preocupa a Justiça e o Legislativo em todo o mundo. "Fomos muito equilibrados ao estabelecer por unanimidade esta tese. Não se trata de censura, como alguns alegam. Aquele que teve conteúdo retirado por determinação da plataforma pode ir à Justiça para restabelecê-lo. E isso não gerará indenização à plataforma. É o modelo de pesos e contrapesos neste novo mundo que estamos a viver", declarou.

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O relator destacou que não há imposição para a retirada de conteúdo e que as plataformas podem fazer suas próprias avaliações. Ele também afirmou que as empresas responderão por prejuízos materiais e imateriais quando ficar comprovada negligência ou omissão na remoção de conteúdo ilegal já notificado. Toffoli enfatizou que os provedores não podem criar requisitos não previstos em lei para receber notificações de remoção, como a identificação do material violador ou o envolvimento no caso.

"Notificado do conteúdo ilícito, site fraudulento ou perfil falso, o provedor de aplicações também responde civilmente pelo que não fez. A partir de sua notificação, o provedor responde pelos prejuízos materiais e imateriais causados por sua inércia injustificada ou negligência, ou seja, por sua omissão juridicamente relevante quanto à remoção do conteúdo", explicou o ministro.

"Assim, se o conteúdo ilícito continua a circular impulsionado por algoritmos, e o site fraudulento continua a enganar e obter vantagem indevida, ou se o perfil falso continua a disseminar ofensas, o provedor de aplicações já notificado passa a responder solidariamente com o agente que publicou o conteúdo ilícito, ou colocou no ar o site fraudulento, ou criou e faz uso do perfil falso pelos prejuízos daí decorrentes", completou.

Toffoli apontou que as regras definidas pelo Supremo já produzem efeitos desde a publicação da ata com o resultado do julgamento do ano passado, ou seja, a responsabilidade das empresas já está em vigor. Segundo ele, "feita a notificação e havendo inércia injustificada do provedor de aplicações, estará caracterizada para esse a obrigação de indenizar o interessado por eventuais danos sofridos".

O que Muda com a Decisão

Na prática, quando uma postagem configurar crime ou ato ilícito, a vítima ou seu representante podem acionar diretamente a plataforma e pedir a remoção. Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem, será responsável pelos danos causados. Se a Justiça considerar que a postagem era irregular, a rede terá que indenizar a vítima. No caso de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a remoção depende de decisão judicial, mas há possibilidade de remoção por notificação extrajudicial quando houver postagens reiteradas de conteúdo já considerado ilícito pela Justiça.

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As empresas também responderão por conteúdos ilícitos divulgados por meio de anúncios e impulsionamentos pagos, bem como pela disseminação desses conteúdos por robôs. O STF estabeleceu que as plataformas têm o dever de cuidado, devendo remover imediatamente, por conta própria, conteúdos com crimes considerados graves.

Recursos Apresentados

Os ministros devem julgar os chamados embargos de declaração, que pedem esclarecimentos sobre obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão. A expectativa é que o julgamento não gere grandes mudanças na tese já fixada. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a ideia é "começar e acabar" nesta semana.

Entre os recursos, destacam-se:

  • Facebook: pede que a decisão só produza efeitos para fatos após o encerramento do julgamento e que as empresas tenham seis meses para implementar as obrigações. Também solicita esclarecimento sobre o conceito de "presunção de responsabilidade", para evitar interpretação de que a responsabilidade independe de culpa, dano e nexo causal.
  • Google: aponta falta de clareza sobre os requisitos mínimos das notificações extrajudiciais, como legitimidade do requerente e descrição do suposto ilícito. Pede que a tese valha apenas para casos futuros.
  • Sleeping Giants Brasil: defende que sejam esclarecidos os parâmetros de "atuação diligente", "tempo hábil" e "rede artificial de distribuição", além do dever do Executivo na implementação e fiscalização.
  • Associação Internetlab de Pesquisa em Direito e Tecnologia: afirma que as plataformas precisam saber como demonstrar a adoção de medidas adequadas para o cumprimento do dever de cuidado.
  • Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji): sustenta que falta definição de quais provedores estão sujeitos às novas regras, especialmente micro e pequenas empresas e plataformas com menos de 10 milhões de usuários. Questiona ainda as informações que as plataformas podem exigir dos notificantes.
  • Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor: diz que o entendimento do STF não impede a aplicação do regime de responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor em marketplaces.

Impacto e Próximos Passos

A decisão do STF terá que ser seguida por todos os juízes e tribunais do Brasil até que o Congresso Nacional edite uma lei específica sobre os deveres das plataformas e a proteção dos usuários. Após a decisão, em maio, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou dois decretos: um detalha deveres dos provedores quanto à moderação, transparência e segurança; o outro estabelece diretrizes para enfrentar a violência contra mulheres no ambiente digital, com obrigação de remover conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas e medidas contra deepfakes íntimos gerados por IA. A fiscalização do cumprimento das regras cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça.